Entenda por que carreira de oficial de Justiça foi extinta no Amazonas

(Foto: Aleam/Divulgação)
Isabella Rabelo – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram na quarta-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 321/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determina a extinção do cargo de oficial de Justiça no Estado.

O PL foi apresentado no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, e tramitou em regime de urgência. Durante a votação da proposta, oficiais de Justiça que estavam presentes na galeria do plenário vaiaram os deputados estaduais. 

Oficiais de justiça na cerimônia de votação (Danilo Melo/Aleam)

Apesar da manifestação contrária, a proposta foi aprovada com votos contrários de apenas três deputados, sendo eles, Daniel Almeida (Avante), Dan Câmara (Podemos) e Sinésio Campos (PT).

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A ação resultou na criação de mais de 400 vagas comissionadas ou efetivas que seriam preenchidas por indicação, para que pessoas possam realizar as funções do cargo sem a necessidade de prestar concurso público.

Na quarta-feira, pela manhã, servidores se reuniram na sede da Aleam para se manifestar contra a decisão. Os opositores argumentam que a Constituição Federal determina a realização de concursos públicos para ocupação de cargos nos Três Poderes, julgando o PL como inconstitucional.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), além de sindicatos e associações de diversos Estados do País, vieram a público para apresentar notas de repúdio à aprovação do Projeto de Lei.

Os cargos agora extintos de Analista Judiciário – Oficial de Justiça e de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador serão transformados em cargos de Auxiliar Judiciário e Assistente Judiciário.

Profissional

A REVISTA CENARIUM conversou com a secretária da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Ingrid Godinho, que esclareceu as consequências da extinção da carreira de oficial de Justiça no Estado.

Ingrid Godinho, secretária da Comissão de Direito Constitucional da OAB-AM

Ingrid apontou a preocupação com a capacitação dos servidores que ficarão responsáveis por assumir a função extinta, e levantou questionamentos sobre qual seria o desempenho desses profissionais que não se qualificaram especificamente para tais atos.

“O grande impacto é justamente na celeridade processual, porque o oficial de Justiça cita a outra parte, ele faz penhora, ele faz busca e apreensão, então tudo isso são questões primordiais para o processo, principalmente a citação. Será que não vai causar ainda mais uma demora? Será que isso não vai ser contrário ao princípio da duração razoável do processo?”, indagou.

A secretária ainda falou sobre o direito dos profissionais à indenização, além da possibilidade de que a proposta não vingue futuramente, tendo em vista que ainda se trata de um Projeto de Lei.

“É preciso verificar a questão da indenização, né? Geralmente há uma indenização por ano de serviço, e o cargo extinto não pode ser criado novamente por um determinado tempo”, explicou à redação.

Veja o documento do PL na íntegra:

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Editado por Aldizangela Brito
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