Entenda por que o PL 1904 atinge crianças vítimas de estupro no Brasil
14 de junho de 2024
Especialistas falam sobre projeto que dificulta aborto em vitimas de estupro (Composição: Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Jadson Lima – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – Especialistas afirmaram à REVISTA CENARIUM que o Projeto de Lei conhecido como PL do Aborto Infantil, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples, atinge crianças e/ou adolescentes, além de punir os profissionais da saúde que realizarem o procedimento em vítimas de estupro. As penas variam de seis a 20 anos de reclusão e a punição ocorreria nos casos que o procedimento fosse realizado após a 22ª semana de gestação.
Para a professora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e antropóloga Iraildes Caldas, a proposta viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veta a criminalização de crianças e adolescentes no Brasil. “A aprovação desse PL significa a criminalização da criança, que não pode ser criminalizada, porque é considerada incapaz e tem proteção do Estado brasileiro consignado no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.
Além disso, a especialista afirmou que a proposta é inconstitucional e um atentado contra os direitos humanos. “A lei fere a Constituição Federal pelo conteúdo que ela traz, uma agressão violenta aos direitos humanos das crianças“, declarou. Ela defendeu, ainda, que o aborto legal é uma ferramenta de proteção à criança. “O aborto legal é resultado da luta histórica dos feminismos, que tem posto na agenda das políticas para as mulheres a reivindicação pelo direito à vida de crianças e meninas“, concluiu.
Já a defensora pública do Amazonas, Caroline Pereira de Souza afirmou que um dos trechos que prevê a alteração no artigo 128 do Código Penal indica que o profissional e a grávida responderiam pelo crime de homicídio. “O projeto basicamente trouxe uma limitação para realizar o aborto nas hipóteses que ele já era permitido. Nesse caso tanto a mulher, quanto o médico responderiam pelo crime de aborto ou provocar aborto (se médico), sendo punidos com a pena de homicídio“, afirmou.
Profissionais de saúde se preparam para realizar atendimentos (Agência Brasil)
Atualmente, a legislação diz que “não se pune aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal“. No entanto, não há limitação de prazo para a realização do procedimento.
STF suspendeu resolução
Em maio de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia o procedimento para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141).
“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico“, diz trecho da decisão.
Trecho de decisão liminar expedida pelo STF em maio (Reprodução)
Ainda segundo Moraes, a resolução suspensa apontava para indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.
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