Entenda regras do TSE para doações por ‘vaquinha virtual’ nas eleições
22 de maio de 2024

Emilli Marolix – Da Revista Cenarium*
PARINTINS (AM) – As regras sobre o financiamento coletivo para as eleições municipais de 2024, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizam a arrecadação de recursos para as empresas ou entidades com o cadastro aprovado pelo órgão, que irão prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas no pleito, desde que de modo prévio tenham sido contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
Essa prática, também conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding, foi adotada na reforma eleitoral de 2017 e regulamentada em 2019 através da Resolução TSE nº 23.607, utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020. A modalidade tem o objetivo de arrecadar recursos para campanhas eleitorais deste ano.
A advogada e especialista em direito eleitoral Denise Coelho afirma que o financiamento coletivo contribui para quem pretende concorrer às eleições. “O financiamento coletivo torna o processo mais democrático, pois qualquer pessoa pode doar para um candidato. Isso pode favorecer a disputa, dando chance de concorrer candidatos com menos dinheiro”, explica.

Coelho ressalta, ainda, que esse processo contribui para o engajamento do eleitorado e é positivo para a participação popular.
“O financiamento coletivo pode engajar mais os eleitores, pois eles se sentem mais parte do processo eleitoral. Ao doar para uma campanha, os eleitores se importam mais com o resultado das eleições”, destaca.
Como funciona
O cadastro do financiamento coletivo é realizado por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Até o momento foram aprovados pelo TSE apenas sete empresas, outras instituições estão em processo de análise.
As instituições com interesse em participar poderão solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico. O órgão também informa que as taxas cobradas pelas plataformas, que realizarem a “vaquinha virtual”, serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Para participar, as instituições devem ser aprovadas pelo TSE após preencherem alguns requisitos, listados no site do órgão.

Aos candidatos, por sua vez, também devem atender algumas exigências para que o valor seja liberado e repassado para a campanha: requerimento do registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha, abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação e emissão de recibos eleitorais.
Requisitos
Para que seja utilizada, a modalidade de financiamento coletivo exige que empresas e entidades interessadas cumpram uma série de requisitos, entre eles, a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, número de inscrição do CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e as datas das contribuições. Além disso, é importante destacar que somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja dinheiro, cartão ou PIX.
A não solicitação de registro da pré-candidata ou o pré-candidato, implica na devolução dos valores recebido pelas entidades arrecadadoras diretamente para os respectivos doadores.
A quantia recebida por meio de crowdfunding não vai ter um limite especifico. No entanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia. As doações feitas por pessoas físicas e também por “vaquinha on-line”, estarão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.