Entenda semelhança entre caso Gusttavo Lima e sogra de David Almeida
Por: Carol Veras
01 de outubro de 2024
MANAUS (AM) – O cantor sertanejo Gusttavo Lima, investigado no âmbito da “Operação Integration” por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro, realizou movimentações financeiras semelhantes à sogra de David Almeida (Avante), Lidiane Fontenelle. De acordo com as apurações, o cantor seria relacionado a uma organização que utilizava contratos milionários de publicidade, além de bens de luxo, como carros e aeronaves.
Já a sogra do prefeito recebeu por meio da empresa L O F Fênix, da qual é proprietária, R$ 124 mil referentes a serviços prestados à Construtora Rio Piorini, o que equivale a aproximadamente R$ 20 mil por mês, em média. A construtora possui contrato ativo de R$ 65 milhões com a capital do amazonense. Ambos os casos investigados apresentaram acúmulos de notas fiscais emitidas separadamente até somarem o valor total, ou seja, notas fracionadas do repasse milionário.
Durante a investigação contra o cantor, a polícia encontrou um cofre com cerca de R$ 150 mil em dinheiro vivo na sede da Balada Eventos e Produções, empresa de Gusttavo Lima em Goiânia (GO). Além disso, foram apreendidas 18 notas fiscais sequenciais, somando mais de R$ 8 milhões, emitidas no mesmo dia pela GSA Empreendimentos, outra empresa do cantor, para a PIX365 Soluções, também alvo das buscas. A defesa alega que o dinheiro era destinado ao pagamento de fornecedores e que todos os valores foram devidamente declarados, com impostos quitados.
No caso da sogra do atual prefeito, a empresa L O F Fênix emitiu ao menos seis notas fiscais, entre novembro de 2023 e abril de 2024, que somam R$ 124 mil referentes a serviços prestados à Construtora Rio Piorini. O valor de cada nota foi, em média, de R$ 20 mil. Sete dias depois da abertura da L O F Fênix, em 3 de novembro de 2023, Lidiane emitiu a primeira nota fiscal, de R$ 21.053,00. A justificativa do pagamento que consta na documentação é a realização de “consultoria e assessoria empresarial de escritório e apoio administrativo” à Construtora Rio Piorini.
Veja os valores recebidos por Lidiane Fontenelle:
- Nota fiscal emitida em 3 de novembro de 2023, referente a outubro de 2023, de R$ 21.053,00;
- Nota fiscal emitida em 1º de dezembro de 2023, referente ao mês de novembro de 2023, de R$ 20.408,80;
- Nota fiscal emitida em 2 de janeiro de 2024, referente a dezembro de 2023, de R$ 20.580,46;
- Nota fiscal emitida em 1º de fevereiro de 2024, referente a janeiro de 2024, de R$ 20.620,00;
- Nota fiscal emitida em 1º de março de 2024, referente a fevereiro de 2024, de R$ 20.620,00
- Nota fiscal emitida em abril de 2024, referente a março de 2024, de R$ 20.620,00.






Legislação
Conforme previsto na Lei 8.137/90, emitir várias notas fiscais seguidas para fracionar e somar um valor total no final pode ser enquadrado como crime de sonegação fiscal ou fraude tributária. Essa prática é conhecida pela justiça como simulação ou omissão de receita, e ocorre quando o contribuinte tenta reduzir a carga tributária devida, diluindo os valores em notas menores para não atingir limites de fiscalização, ou para pagar menos impostos. A pena para a prática equivale a reclusão de 2 a 5 anos, e pagamento de multa.
A prática de emitir várias notas fiscais não é o mesmo que emitir uma “nota fiscal fria”. Esse fator ocorre quando uma nota é emitida sem que haja a correspondente transação comercial, ou seja, a venda ou a prestação de serviço não aconteceu de fato. Nesse caso, a nota fiscal é “fictícia” e serve para simular operações com o objetivo de mascarar ganhos, omitir receitas ou justificar despesas inexistentes, o que também constitui crime contra a ordem tributária.
Os Serviços de Assessoria S.A (Serasa), informam que a emissão de notas frias é uma ação que pode levar à pena de 2 a 4 anos de prisão, porém, ela pode se agravar, dependendo do propósito da emissão da nota. O órgão ainda informa que esse tipo de documentação pode ter como finalidade a sonegação, repasse de propina, falsidade ideológica, transferência de créditos ilegais de ICMS e sonegação de tributos.