Envira, no AM, volta a flexibilizar voos após estabilização de casos de Covid-19

Medidas de restrições foram flexibilizadas, em Envira, com novo Decreto, incluindo reabertura do aeroporto da cidade. (Divulgação/Prefeitura de Envira)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Com média diária de quatro novos casos do novo Coronavírus, em 20 dias, no município de Envira, no Amazonas, número considerado baixo pelo prefeito da cidade, Ivon Rates (Pros), os voos comerciais no Aeroporto Municipal João Fonseca voltam a ser liberados a partir desta segunda-feira, 27, desde que todos os protocolos de segurança sejam cumpridos.

“Flexibilizamos as medidas por causa do baixo número de casos registrados de Coronavírus, nos últimos 20 dias. Hoje temos 80 casos confirmados da Covid-19 em Envira. Estamos no início da pandemia e mesmo assim, já temos 67 pessoas recuperadas. As medidas foram criadas para evitar a propagação do vírus na cidade, entre os habitante e servidores da saúde”, disse neste domingo, 26, o prefeito Ivon Rates à REVISTA CENARIUM.

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O município registrou o primeiro caso de Covid-19 há 20 dias, sendo o último estado do Amazonas a confirmar casos da doença. O prefeito de Envira chegou a afirmar, à época, que o município estava ’em meio à um fogo cruzado’, por ser a única cidade do Estado, até então, sem casos da doença na região Norte.

De acordo com o decreto da Prefeitura, publicado na sexta-feira, 24, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), os passageiros precisam se enquadrar nas condições do Comitê Gestor de Crise da Covid-19 para poder entrar no município, além de cumprir as seguintes medidas: que sejam naturais de Envira que precisem sair do município; naturais ou não que mantenham residência fixa na cidade e dela tenham se ausentado por necessidade de trabalho, estudos e tratamento de saúde.

Ainda de acordo com o documento o funcionamento do aeroporto de Envira permanece limitado para atender o transporte emergenciais de pacientes encaminhados para Manaus, profissionais da área de saúde e segurança.

A medida prioriza também profissionais de Comunicação, geração e distribuição de Energia Elétrica, Mecânica, Fiscalização e controle de serviços públicos contratados ou não, Justiça, órgãos de controle, técnicos e responsáveis pela execução de obras de interesse público que estejam se dirigindo ao Município para prestar serviço essencial e o transporte de produtos essenciais.

Limitada

O aeroporto da cidade estava funcionando de forma limitada desde o dia 16 de abril deste ano, diante da necessidade de intensificar medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19.

Somente aviões transportando pacientes, profissionais da área da saúde, Justiça, segurança e órgãos de controle ou que estivessem com carregamento de alimentos, medicamentos ou insumos para a saúde poderiam pousar normalmente na cidade.

Pouso e inspeção

Segundo o decreto, não será permitido embarque ou desembarque no município de passageiro que tenha sido acometido pela Covid-19 e que ainda não tenha alta médica comprovada.

O artigo 3º do decreto diz que a autorização para pouso na pista do aeroporto municipal será solicitada pela empresa transportadora ou pelo interessado, junto ao Comitê de Gestão da Crise da Covid-19, que avaliará o pedido e emitirá a permissão para o voo, por meio de “ato monocrático do Coordenador Geral ou do Sub-coordenador Administrativo ou do Sub-coordenador de Atendimento e Prevenção”.

“Ao formalizar a solicitação de voo, o interessado deverá informar, além do nome dos passageiros e dos integrantes da tripulação, o motivo das viagens ou, no caso de cargas, os produtos e o local de origem do voo”, diz o parágrafo único da medida.

Os passageiros que chegarem ao município pelo aeroporto serão submetidos à inspeção sanitária e, segundo o documento, se apresentarem quaisquer sintomas da Covid-19, no momento do desembarque ou nos últimos oito dias, serão encaminhados ao serviço público de saúde. Os profissionais que também desembarcarem na cidade deverão declarar o endereço que irão permanecer e o tempo de serviço a ser prestado.

Confira o decreto na íntegra:

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