‘Era o que ela mais me pedia para que não acontecesse’, diz amiga de mulher trans enterrada de terno e bigode no Sergipe

Alana: mulher trans acabou sendo velada e enterrada como homem cisgênero. (Foto: Reprodução)

Com informações do Infoglobo

RIO — Quando chegou ao enterro da amiga de longa data Alana, de 30 anos, na última segunda-feira, 11, em Aracaju (Sergipe), R. mal conseguia reconhecer ali, no caixão, a pessoa com quem convivera. Não porque a morte da colega tenha sido violenta. Mas, sim, porque estava ali um homem cisgênero, de barba e bigode, vestindo terno: uma imagem totalmente oposta do gênero assumido e sustentado socialmente por Alana, uma mulher trans, em vida. A perplexidade das colegas, que foram ao cemitério e chocaram-se com a cena, logo espalhou-se e multiplicou-se como tristeza e revolta entre a comunidade LGBTQIA+ local, que sentiu o golpe de um caso com contornos cruéis de transfobia. O fato foi antecipado pela coluna de Ancelmo Gois nesta quarta-feira.

“O que mais me impressionou foi vê-la daquele jeito. E eu não pude fazer nada. O que ela mais me pedia, mesmo antes de falecer ou de chegar a ir ao hospital, era para que eu cuidasse para que ela fosse enterrada como ela é, e não foi o que aconteceu”, lamentou R., que também é uma mulher trans.

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Alana morreu no último domingo, 10. Ela vinha lutando contra complicações de uma doença que já havia lhe comprometido os pulmões, e acabou não resistindo. Por conta de um longo período que passou internada, ela naturalmente acabou adquirindo uma barba, que não fazia parte de sua identidade, e que não era exibida por ela em vida, mas acabou mantida pelos parentes em sua despedida. O terno e gravata vestidos nela para o enterro também destoavam completamente de seu gênero. O caso revoltou a vereadora de Aracaju, Linda Brasil (PSOL), que foi quem o denunciou, em suas redes sociais, após o fato chegar ao seu gabinete.

“Eu fiquei muito indignada, muito triste. A gente luta tanto por nossos direitos e para sobreviver nesse país que mais mata LGBTQIA+ e onde uma pessoa trans tem uma estimativa de vida de 35 anos…”, lamentou a parlamentar. “Eu conhecia a Alana e, quando vi aquela imagem, me deu uma sensação de desespero, indignação muito grande. Eu respeito o luto da família, mas não acho que essa seja uma forma de amar. É preciso respeitar a memória, a história dela. Foi uma perversidade muito grande. Já conseguimos criminalizar a homofobia, a transfobia… mas ainda vemos coisas como essa.

Alana foi enterrada como um homem cisgênero Foto: Reprodução
Alana foi enterrada como um homem cisgênero. Foto: Reprodução

Para a vereadora, não é um caso isolado, e, muito pelo contrário, é emblemático quanto ao preconceito que existe por parte das famílias aos seus parentes LGBTQIA+.

“Não é um caso isolado, e, além disso, representa muito bem o que acontece hoje no nosso país: a falta de respeita das famílias, que fazem com que muitas pessoas trans acabem sendo expulsas de suas casas, sejam excluídas familiar e socialmente, profissionalmente etc. Uma atitude dessa é um reflexo de como nós somos vistas e, principalmente, vistas pelas próprias famílias, justamente quem deveria nos dar mais amor, acolher e respeitar personalidade e singularidades. O que eu vi ali foi um total desrespeito à memória, à história e a como a Alana vivia socialmente já há muito tempo”, disse.

Considerada alegre e espontânea, Alana era figura bem conhecida, tanto no bairro em que morava, no Santos Dumont, quanto no meio político aracajuano, ativa nas pautas de LGBTQIA+ locais, fosse nas galerias da Câmara Municipal, ou da Assembleia Legislativa.

Pessoas ligadas a Alana disseram à reportagem que a maior parte dos parentes não se davam bem com ela, e que não aceitavam sua orientação sexual, o que teria findado na imagem vista no velório de segunda-feira. O GLOBO não conseguiu contato com a família.

Para Linda Brasil, a rejeição das famílias, muitas das vezes ligadas a questões religiosas, acabam criando um verdadeiro terror psicológico às pessoas trans em vida e, agora, percebe-se que até mesmo após a morte.

“A minha indignação é com comportamentos como estes, que são naturalizados. Como a família, e às vezes não só ela, usa discursos fundamentalistas religiosos. É muito grave e acaba provocando atitudes desrespeitosas e desumanas como esta. Bem como outras: a exclusão, a convivência com desrespeito ao gênero que ela se identifica… é uma violência psicológica, porque socialmente ela era a Alana. Era conhecida, vivia essa identidade”, concluiu a parlamentar.

Danos morais

O limite jurídico ou mesmo criminal para um caso como este, que é tido como raro nos tribunais, ainda é algo turvo. Para o advogado Renato Franco de Campos, mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), a princípio, há dois possíveis cenários a serem analisados neste caso. Ele pondera que sua opinião é dada apenas em tese, pois as partes envolvidas no caso não foram ouvidas por ele.

“A lei civil brasileira prevê a tutela da honra do falecido, caso ofendido em sua honra subjetiva após o falecimento. O problema é que os titulares desse direito são exatamente os seus familiares próximos, que podem postular eventual indenização contra o ofensor”, explicou. “Neste caso, se a decisão foi conjunta de todos os familiares, apesar de existir, em tese, uma lesão à memória do falecido, ela partiu das próprias pessoas legitimadas a reclamar. Se a decisão partiu de apenas um dos familiares, à revelia de outros, aqueles que não concordaram com tal decisão poderiam, em tese, postular indenização dos diretamente responsáveis”.

No entanto, ele esclarece que, caso a comunidade LGBTQIA+ entenda que houve um dano coletivo, por conta do desrespeito à memória da mulher trans, ou mesmo por transfobia, poderia, sim, buscar nos tribunais um processo por dano moral coletivo num caso como esse, mas que seria algo a ser analisado pelo júri.

“Um outro aspecto a ser analisado é se tal fato poderia provocar um dano moral coletivo, que poderia ter atingido toda a coletividade LGBTQ. Nessa hipótese, uma associação de defesa dos transexuais poderia postular uma indenização por dano moral coletivo contra a família da falecida. O ponto sensível seria o enquadramento de tal fato como um dano coletivo”, concluiu.

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