Escolas estão obrigadas a manter redução de 20% no valor das mensalidades em 2021

A redução do valor deve ser aplicada a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021. (Gustavo Gargioni/Fotos Públicas)

Com informações da assessoria

MANAUS – Assim como ocorreu no ano passado, as escolas particulares do Amazonas devem manter a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. É o que determina uma decisão judicial concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para estender os efeitos de uma liminar concedida em 2020 e que assegura a diminuição das mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A redução do valor deve ser aplicada a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM, Christiano Pinheiro, o pedido foi atendido pelo juiz da 3ª Vara Cível e reafirmou que os descontos que a decisão concedia nas mensalidades escolares no ano de 2020 permanecem também para o ano letivo de 2021. “Dessa forma, as escolas são obrigadas a conceder os descontos nas mensalidades escolares e com relação à possibilidade de cobrança posterior desses descontos concedidos em 2021, os órgãos de controle irão adotar as providências necessárias para que os pais não tenham que pagar”, afirmou o defensor.

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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria ingressou com o pedido de extensão dos efeitos da liminar do ano passado no dia 25 de janeiro último, dentro da ação civil pública movida em conjunto pela DPE-AM, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/ALEAM) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Manaus.

O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cenário de crise, há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na nova decisão, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança. O magistrado ressalta, ainda, que não há comprovação da alteração da situação de gravidade da pandemia que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente.

“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz. O magistrado também ressalta que não há desconto e sim postergação do pagamento.

A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.

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