ESPECIAL – E agora?: Sangue ‘nas mãos’ do presidente
De acordo com as
conclusões da CPI da
Pandemia, atos do
presidente Bolsonaro
contribuíram para o grande número de mortes no Brasil e o sofrimento da população (Wilson Dias/ Ag.Brasil)
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27 de novembro de 2021
Iury Lima – Da Revista Cenarium
VILHENA (RO) – O total de 1.289 páginas do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, aprovado por 7 votos a 4, escancarou nove crimes cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que podem levá-lo desde a Justiça brasileira, a instauração do pedido de impeachment, além de apreciação e julgamento dos seus crimes pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia, na Holanda.
Entre os crimes comuns considerados mais graves cometidos durante a pandemia e previstos no Código Penal Brasileiro (CP), apontados pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), está a conduta de epidemia. Para tal crime, quando resulta em mortes, como é o caso, a pena, que varia de 10 a 15 anos de reclusão, é aumentada em dobro. Mas, são as práticas de extermínio, perseguição e atos desumanos, ambos listados como crimes contra a humanidade, pelo Estatuto de Roma, que ameaçam o futuro do chefe do Executivo “mais negligente e negacionista da história do País”, segundo especialistas.
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O Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional, em 1998, do qual o Brasil é signatário, e é aceito pela legislação brasileira desde 2002, por meio do Decreto Nº 4.388.
O advogado, sociólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Helso Ribeiro, diz que nenhum outro governante fez tanta piada sobre a pandemia quanto fez Bolsonaro. “Eu te convido a fazer uma pesquisa nos 195 países filiados à ONU (Organização das Nações Unidas). Você não vai encontrar nenhum país que em, aproximadamente, 12 meses de pandemia, teve quatro ministros da saúde diferentes”, disse. “Teve alguns que caminharam em um direcionamento negacionista, mas, ainda, os que caminharam, eles não desdenharam da vida, não fingiram que estavam com falta de ar. Não, isso não se faz. Isso é cruel”, repudiou.
Crimes contra a humanidade
Atitudes criminosas contra a humanidade são tipificadas como ataques generalizados a qualquer segmento da população civil, sendo praticados de maneira armada ou não. Jair Bolsonaro, segundo a CPI, utilizou algumas, tais como a omissão e a negação da letalidade do novo coronavírus, causador da pandemia mais severa dos últimos tempos.
A CPI terminou com o pedido de indiciamento do chefe maior do Brasil por extermínio (art. 7º, parágrafo 1, b); perseguição (art. 7º, parágrafo 1, h); e atos desumanos para causar sofrimento intencional (art. 7º, parágrafo 1, k), todos previstos no Decreto Nº 4.388.
Os crimes são descritos da seguinte forma:
Extermínio: sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população; Perseguição: privação intencional e grave de direitos fundamentais, em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;
Atos desumanos: causa intencional de grande sofrimento, ou grave afetação à integridade física ou à saúde física ou mental. Nestes casos específicos, a punição depende muito da gravidade, podendo resultar em pena de reclusão de até 30 anos ou prisão perpétua. No Brasil, não há previsão de prisão perpétua.
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