Especial – Tragédia Yanomami: Legislação prevê direitos

O direito dos indígenas ao reconhecimento de seus costumes, tradições e modo de vida é garantido pela Constituição Federal (Ricardo Oliveira)

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Constituição Federal de 1988 assegura importantes atualizações nos direitos dos povos indígenas. Com o artigo 231, os povos indígenas passam a ter reconhecidos seus costumes, tradições, modo de vida e, principalmente, sua autonomia, de forma que não precisam mais ser “integrados” e podem conviver em sociedade conforme a sua autopercepção étnica. Esse direito à autoidentificação é reforçado também pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, de 1989.

Os movimentos indígenas veem na Constituição de 1988 um rompimento com o sistema de tutela e a garantia da autonomia dos povos indígenas, segundo a qual possuem o direito de definir suas próprias escolhas de vida. Com esse reconhecimento, os povos indígenas passam a ter acesso a direitos diferenciados, uma vez que o Estado brasileiro tem a obrigação de preservar os diferentes modos de vida dos povos que formam a sociedade.

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Por isso, as Terras Indígenas devem ser demarcadas e protegidas pelo Governo Federal. Além disso, serviços públicos como educação e saúde devem ser prestados de forma também diferenciada, pois precisam ser adaptados ao modo peculiar de vida desses povos.

Segundo Eliézio Marubo, liderança do povo Marubo, essas ferramentas representam muito, pois é a partir delas que é possível fazer prevalecer uma série de direitos e fazer a vontade dessas comunidades. “Esses direitos são essenciais para garantir a nossa existência e fundamentais para garantir o nosso modo de vida, ou seja, elas são fundamentais para que a gente continue existindo”, destacou.

“Os direitos indígenas vieram a se consolidar a partir de uma visão dos povos e também da interpretação do texto constitucional. Atualmente, esses direitos têm uma impressão da vivência cotidiana dos povos indígenas”, ressaltou Eliézio.

Processo histórico

A garantia do direito à autonomia, terra, educação, saúde e demais direitos dos povos indígenas é resultado de um processo histórico que se confunde com a própria história do Brasil.

Durante a invasão dos europeus às Américas, a luta pela conquista tinha por objetivo dizimar os índios do “Novo Mundo”, pois essa população sequer era considerada ser humano pelos colonizadores, de modo que deveria ser eliminada.

Essa visão foi sendo substituída pela ideia de assimilação dos índios, a qual buscava não mais eliminá-los, mas fazer com que deixassem de ser índios, tornando-se “civilizados” e servindo como mão de obra dócil para o trabalho pesado de exploração dos recursos naturais.

Ditadura militar

Com a ditadura militar, que durou de 1964 a 1985, o regime integracionista passou a valer, com o objetivo de inserir os índios à sociedade, de modo que essa população seria, gradativamente, integrada à comunhão nacional. Essa visão se destaca no Estatuto do Índio, Lei nº 6.001, norma que regula as relações do Estado e da sociedade com a população indígena.

É o que diz o antropólogo brasileiro, Egon Schaden, em um artigo publicado no dia 29 de dezembro de 1967, na revista do Instituto de Estudos Brasileiros. “No intuito de conduzir o índio o mais depressa possível para a vida civilizada, procuram incutir-lhe a ideia de que a cultura dos brancos é, em todos os sentidos, superior à da tribo e a única realmente adequada à natureza humana”, afirmou Egon.

Segundo o Código Civil da época, essas populações teriam capacidade civil limitada e deveriam ser tuteladas pelo órgão indigenista estatal, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), posteriormente substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Criada com o intuito de proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil e de tutelar os índios, a Funai foi criada em 1967, pela Lei nº 5.371. Cabe a ela, também, promover formas de identificação, delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras, ocupadas pelos povos indígenas.

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