Estado, municípios e demais poderes perderão receita se mudança no ICMS da energia for revogada, alertam auditores

O alerta foi feito por auditores fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que estiveram no plenário da ALE nesta terça-feira, 17 (Reprodução/ internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Governo do Amazonas perderá aproximadamente R$ 400 milhões por ano caso seja aprovada a proposta de deputados de oposição, de revogar o decreto estadual que implantou a substituição tributária no recolhimento do ICMS da energia elétrica. Isso porque o imposto sempre foi pago pela população, mas não era repassado pela empresa de energia ao Estado na sistemática de cobrança anterior.

Outra consequência da perda dessa receita é a diminuição dos repasses que o Estado realiza mensalmente aos municípios e demais poderes: Tribunal de Justiça (TJAM), Ministério Público (MPE), Assembleia Legislativa (ALE-AM) mais Tribunal de Contas (TCE) e Defensoria Pública (DPE). Isso porque é a partir do total de receitas que o Executivo executa os repasses constitucionais.

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O alerta foi feito por auditores fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que estiveram no plenário da ALE nesta terça-feira, 17 de novembro, para explicar o porquê da mudança na forma de recolher o ICMS. E que a medida não gerou nenhum aumento da conta de energia à população.

“Como a alteração não criou tributo e nem aumentou a alíquota do imposto, que é de 25% (há mais de 20 anos), não teria porque onerar a conta dos consumidores’’, destacou o auditor Rodrigo Castro. Esse é o principal argumento dos parlamentares de oposição para derrubar o decreto estadual. O outro é de que a mudança para a substituição tributária deveria ter sido feita por lei e não por decreto.

Os auditores foram à Assembleia a pedido do deputado Saullo Vianna, para que explicassem a matéria tributária aos deputados. Vianna cedeu seu tempo no plenário aos representantes da Sefaz, permitindo que os demais parlamentares fizessem questionamentos. Com números e baseados na legislação, os auditores deixaram claro a legalidade da medida, adotada por meio do Decreto nº 40.628, em vigor desde o ano passado, e sem prejuízos à população.

Distorção

O auditor fiscal Rodrigo Castro explicou que antes da mudança da sistemática de cobrança do ICMS da energia elétrica, o consumidor pagava o ICMS para a empresa de energia, mas a mesma não repassava o imposto ao Estado. Isso porque, na metodologia anterior, a Sefaz calculava o imposto devido pela empresa com base no valor adicionado, ou seja: valor do ICMS de entrada menos o ICMS de saída.

O ICMS de entrada é aquele devido pela empresa de energia para gerar a eletricidade. O ICMS de saída é o imposto incidente no valor da energia vendida ao consumidor. Como no Amazonas, o custo do megawatt gerado é maior que o valor do megawatt distribuído à população e aos setores produtivos, como a indústria, a empresa de energia se creditava e não recolhia todo imposto recolhido junto ao consumidor.

Diante dessa situação, o Governo levou o problema ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia que reúne as secretarias de Fazenda do País. Um convênio foi feito e o Confaz autorizou o Amazonas e outros Estados à mudarem a forma de cobrança: ao invés de recolher da empresa distribuidora da energia, passou a cobrar o ICMS da empresa geradora, ou seja, no início da cadeia da energia elétrica

Legalidade

Por não ter criado imposto ou aumentado a alíquota do ICMS da energia, que continuou em 25%, o Governo do Amazonas implantou a substituição tributária por Decreto.

‘’A Procuradoria Geral da República emitiu parecer questionando o Decreto partindo da premissa de que houve aumento de carga tributária, o que não ocorreu. O imposto já existia (ICMS) e a alíquota permaneceu a mesma (25%). O que fizemos foi apenas mudar o momento de recolher o imposto, no início da cadeia, junto ao gerador de energia, e o fizemos com autorização do Confaz’’, destacou o auditor fiscal Aurélio Leite.

Perdas

As deputadas Joana Darc e Alessandra Campelo fizeram o alerta para as consequências de se revogar o Decreto estadual. “Vamos lembrar que o imposto continuará sendo cobrado. O consumidor, o empresário vai seguir pagando, mas o ICMS não será repassado aos cofres públicos, consequentemente todos perdem”, destacou Alessandra.

“Aliás, com a derrubada do decreto estadual, que está tão somente defendendo os recursos públicos, só quem será beneficiado é a empresa de energia, que vai continuar cobrando o ICMS nas contas de energia, mas sem repassar ao Estado, o que seria sua obrigação’’.

A deputada Joana Darc chamou atenção para a politização de uma matéria complexa e técnica. “Deixar de receber o ICMS, que a população já paga mensalmente, vai gerar perdas para todos. Não dá para politizar matéria tributária. A questão é técnica”.

A deputada Terezinha Ruiz manifestou preocupação especial com os municípios, que também receberão menos repasses do ICMS com a revogação do decreto estadual. “É importante ter os auditores da Sefaz aqui esclarecendo a matéria para não gerarmos perdas, principalmente aos municípios, já tão sofridos”.

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