Ex-gerente de agência dos Correios no interior do AM é condenada a devolver R$ 136 mil por ‘desfalque’

A condenação prevê que os valores sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros (Foto: Emerson Nogueira/Estadão Conteúdo)

Ana Carolina Barbosa – Da Revista Cenarium

MANAUS — Ex-gerente da Agência de Correios e Telégrafos de Barreirinha, no Amazonas, Tayná Belém de Souza Silveira foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 136,5 mil aos cofres públicos (valor corrigido), “em razão de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores evidenciados pela falta de numerário verificada no caixa retaguarda” da instituição, em 2016.

A condenação é derivada de tomada de contas especiais instaurada a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 2019. Já o acórdão 771/2022 (decisão) partiu da 2ª Câmara do órgão. O processo esteve sob a relatória do ministro Augusto Nardes.

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Tayná foi condenada a devolver dois valores, um de R$ 182, datado de 27 de maio de 2016, e outro de R$102.738, de 30 de maio do mesmo ano. A condenação prevê que os valores sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros, calculados a partir das datas discriminadas no processo.

Os mais de R$ 102 mil, atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chegam a R$ 136,5 mil, os quais devem ser depositados nas contas do Tesouro Nacional em um prazo de 15 dias, a contar da notificação.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 9. Tayná Belém de Souza Silveira também recebeu multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992, combinado com o artigo 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 10 mil. O artigo 57 e o regimento interno preveem que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário”. Os valores podem ser parcelados em até 36 vezes. A sessão ocorreu no último dia 22.

Em processo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que apura a demissão por justa causa de Tayná durante sua licença maternidade, em decorrência do desvio de recursos constatado a partir de sindicância instaurada na agência de Barreirinha, a ex-gerente apresentou recurso argumentando que não tinha capacitação para ocupar o cargo de gerente e que terceiros utilizaram sua senha interna do sistema bancário para desviar valores sem seu conhecimento.

O processo teve como base o ato de improbidade “ao fragilizar os controles da unidade, ocultando a falta de numerário no Caixa retaguarda da Agência de Barreirinha, deixar o saldo sem conciliação físico/contábil, ter conhecimento da diferença a menor, iniciada no mês de junho de 2015, repetindo-se os desfalques do caixa, com frequência, nos meses seguintes, sem comunicar sua chefia e não adotando providências”.

A demissão por justa causa foi mantida e a indenização solicitada pela defesa de Tayná negada. A ex-gerente não foi localizada para comentar o assunto.

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