Ex-prefeito de Apuí é réu na Justiça por não prestar contas de verbas federais

Antônio Fernandes não prestou contas de recursos federais e causou prejuízo de mais de R$ 450 mil, segundo MPF. Foto: Divulgação

Da Redação Cenarium

O ex-prefeito de Apuí (a 453 km de Manaus), Antônio Marcos Fernandes, passou a ser réu em ação de improbidade administrativa em que é acusado de não prestar contas de recursos federais destinados, originalmente à serviços de assistência social do Município. A 1º Vara Federal acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O órgão de acusação estimou prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos. Em 2012, o total de R$ 290.224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao município para o financiamento de ações e serviços continuados de Proteção Social Especial de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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O então prefeito não apresentou os documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas, nem respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados documentos oficiais do Município referentes ao período de 2009 a 2012, como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios.

O inquérito civil instaurado apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destacou a necessidade de reparação integral do dano causado aos cofres públicos – os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil.

Segundo o órgão, o valor “certamente será ainda maior” ao final do processo, quando deve haver nova verificação de atualização monetária.

O MPF ainda pediu a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa seguindo o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Entre as penas previstas pela lei estão a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 1001656-17.2017.4.01.3200.

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