Ex-prefeitos de Carauari e Urucurituba, no AM, são multados por convênios educacionais irregulares

De acordo com o TCE-AM, os serviços previstos em nove escolas de Carauari não foram executados pela empresa contratada por meio do convênio (Reprodução)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O ex-prefeito Francisco Costa dos Santos, do município de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus), foi multado nesta quarta-feira, 16, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em, aproximadamente, R$ 134,6 mil, por irregularidades encontradas em um convênio firmado pela prefeitura com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), em 2014.

A decisão ocorreu durante a 30ª Sessão Ordinária da Corte de Contas realizada no Plenário Virtual, com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM e interpretação simultânea em Libras.

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Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Érico Desterro destacou a inexistência de detalhes que pudessem dar comprovação aos órgãos técnicos de que o serviço contratado pela prefeitura, por meio da Seduc, foi realizado de forma correta. Por essa razão, o conselheiro decidiu julgar ilegal a segunda parcela do convênio firmado entre as partes, aplicando multa de R$ 6,8 mil ao gestor e considerando a empresa contratada em alcance solidário de R$ 127,8 mil.

Ainda conforme auditoria feita pelos órgãos técnicos do TCE-AM, serviços previstos na contratação como instalações de torneiras, chuveiros e pinturas em nove escolas de Carauari não foram executados pela empresa.

Em Urucurituba

Em outro convênio firmado pela Seduc, dessa vez com a Prefeitura de Urucurituba, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do termo, firmado em 2009 pelo então prefeito Edivaldo Silva Araújo e pelo então secretário de Educação, Gedeão Amorim. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, aplicou multa de R$ 14 mil ao ex-prefeito Edivaldo Silva Araújo, e de R$ 3,5 mil ao então diretor da Seduc, Gedeão Timóteo Amorim.

Foram apontadas impropriedades quanto à execução do convênio, como a ausência de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros; ausência de comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, e não realização de procedimento licitatório com cotação prévia dos preços de mercado.

Participaram da sessão conduzida pelo presidente do TCE-AM, Mario de Mello, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Ruy Marcelo de Mendonça.

Próxima sessão

O presidente Mario de Mello anunciou, ainda, a realização da Sessão Especial do Pleno para o próximo dia 23, às 10h, onde serão julgadas as contas do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referente ao exercício de 2019.

Após a Sessão Especial, o Pleno continuará reunido para a 31ª Ordinária. As sessões acontecerão por meio do plenário virtual e contarão com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM.

(*) Com informações da assessoria

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