Ex-secretários de prefeito de Manaus são condenados por desvio de dinheiro público
Por: Cenarium
03 de janeiro de 2025
MANAUS (AM) – O juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, condenou, no dia 30 de dezembro, os ex-secretários estaduais da gestão interina do governador do Amazonas em 2017, David Almeida (Avante), Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, por desviarem dinheiro público para pagamento indenizatório à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos, por serviços cobrados com sobrepreço ou que não foram realizados naquele ano. As informações foram publicadas primeiro no Portal Amazonas Atual.
O juiz condenou Edivaldo a cinco anos e três meses de prisão e multa de 60 “salários mínimos históricos”, em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade. Também condenou Maria Belém a três anos e nove meses de prisão e multa de 3,2 salários mínimos. A pena aplicada a ela foi substituída por restrições.
Os ex-secretários foram investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em 2020. Foram denunciados pelo Ministério Público Do Amazonas (MP-AM) e condenados pelos crimes licitatórios e peculato. A comissão analisou contratos da Secretaria de Saúde firmados entre os anos de 2011 e 2020 e identificou fraude em pagamento indenizatório no valor de R$ 868 mil à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.

De acordo com a denúncia do MP-AM, valendo-se dos cargos que ocupavam junto à Secretaria de Saúde, Edivaldo da Silva, ex-secretário-adjunto de Saúde do Interior, e Maria Belém Martins, ex-secretária executiva de Saúde do Amazonas, facilitaram o pagamento indevido – por sobrepreço e por serviços não realizados – à empresa Norte Comercial.
O magistrado absolveu, por insuficiência de provas, as sócias da empresa Norte Comercial Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Thereza Moraes da Silva, que são mãe e filha; Carlos Henrique Alecrim John, constituído procurador para gerir e administrar os negócios, e Frank Andrey Gomes de Abreu, apontado como uma espécie de sócio oculto da empresa, que se apresentava como diretor jurídico e que fazia negócios em nome da empresa.
O MP-AM denunciou que a fraude foi realizada por meio de solicitação e efetivação de pagamento indenizatório para a realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde promovido no período de 28 de julho a 12 de agosto de 2017, nos municípios de Envira, Ipixuna e Guajará. Os serviços eram oferecidos no barco do Programa de Atendimento Itinerário (PAI).
Segundo o MP-AM, nove dos 100 procedimentos pagos não foram realizados, o que totaliza R$ 79,4 mil, enquanto os demais foram cobrados com sobrepreço em relação aos valores repassados à empresa subcontratada para o serviço, a João Carlos dos Santos e Cia. Ltda.
Em depoimento prestado à CPI da Saúde, Edivaldo da Silva disse que não havia fiscais da Secretaria de Estado de Saúde no barco PAI para atestar a prestação de serviços pela empresa, em 2017.
O juiz decidiu que as provas indicam que os ex-secretários estaduais ignoraram as formalidades previstas na Lei de Licitações e que “houve dilapidação do patrimônio consistente em desvio de recursos públicos referentes a serviços pagos e não efetivamente prestados”.
“Agiram com irresponsabilidade no manejo de recursos públicos, não apenas causando prejuízo presumido ao erário estadual ao dispensar licitação (consumando tipo penal do art. 89, Lei n. 8.666/93), mas também prejuízo direto ao erário estadual ao concorrer para desvio de verbas públicas por serviços que não foram prestados”, descreve a decisão.