Ex-secretários do Governo do Pará viram réus por fraude em respiradores da Covid-19
Por: Fabyo Cruz
04 de setembro de 2025
BELÉM (PA) – Ex-secretários do governador Helder Barbalho (MDB) e empresários viraram réus após a Justiça Federal no Pará receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre um esquema de fraude na compra emergencial de respiradores durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará e foi assinada no dia 28 de agosto de 2025.
Segundo a denúncia, a contratação da empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. foi marcada por uma série de irregularidades. A empresa recebeu antecipadamente R$ 25,2 milhões — metade do valor contratual — antes mesmo da formalização da dispensa de licitação. Além disso, os respiradores entregues eram de modelo diferente do previsto, considerados “inservíveis”, ou seja, sem utilidade, e os valores estavam superfaturados em 80% em relação ao mercado.

A denúncia descreve que havia tratativas entre Helder Barbalho e o empresário André Felipe de Oliveira da Silva, representante da SKN, desde 2018, por meio de conversas em um aplicativo de mensagens. O texto também aponta que houve negociações para a compra de respiradores entre os dois antes de qualquer processo licitatório, além da emissão de nota fiscal da SKN para a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) antes da formalização da dispensa de licitação.

Embora o nome de Helder Barbalho apareça na narrativa dos fatos, ele não foi listado entre os réus. Isso acontece porque, na época, o político tinha foro por prerrogativa de função, o que levou parte da investigação a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, então, remeteu o caso para a 3ª Vara Federal do Pará quando o governador deixou de ser alvo direto da acusação.
Réus e acusações
Entre os denunciados está o ex-secretário de Saúde do Pará, Alberto Beltrame, acusado de ratificar a dispensa de licitação e inserir documentos com datas retroativas. Ele responde por fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e peculato (art. 312 do CP).

O ex-chefe da Casa Civil Parsifal de Jesus Pontes também é réu. Segundo o MPF, ele articulou a contratação fraudulenta, participou do pagamento antecipado e encaminhou contrato assinado antes mesmo da dispensa formal. As acusações incluem fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato.

Já Peter Cassol Silveira, secretário-adjunto de gestão administrativa da Sespa, teria ordenado o pagamento antecipado, montado o procedimento licitatório de forma extemporânea e pressionado a equipe para alterar datas em documentos oficiais. Ele é acusado de fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva (art. 317 do CP).

A ex-diretora de departamento administrativo e serviços da Sespa, Cíntia de Santana Andrade Teixeira, teria assinado documentos falsos, atuado na pesquisa de preços e na simulação de regularidade fiscal da empresa. Ela responde por fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
No mesmo esquema, Paula Soraya Martins Costa é acusada de participar da montagem do processo fraudulento e de receber propina. As imputações criminais contra ela são as mesmas de Cíntia: fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
Leonardo Maia Nascimento, ex-assessor de gabinete do governador Helder Barbalho, por sua vez, teria encaminhado contrato já assinado antes da dispensa e guardava em sua residência R$ 72,4 mil em espécie, apreendidos pela Polícia Federal. Ele responde por fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato.

Márcia Velloso Nogueira é acusada de participar da estrutura societária do esquema e de ser beneficiária do desvio. Contra ela pesam acusações de superfaturamento e entrega de produto diverso do contratado (art. 96, incisos I e III da Lei 8.666/1993), estelionato majorado (art. 171, §3º do CP) e associação criminosa.
Já o empresário André Felipe de Oliveira da Silva, representante da SKN, teria negociado diretamente a contratação fraudulenta, participado da montagem do processo e recebido valores ilícitos. Ele é acusado de fraude à licitação, superfaturamento, estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato-desvio.
Por fim, Felipe Nabuco dos Santos, um dos sócios da empresa SKN, teria manipulado os preços contratuais, autorizado repasses ilegais e participado da criação de uma filial da SKN para obter isenção de ICMS. Ele responde pelos mesmos crimes de André Felipe: fraude à licitação, superfaturamento, estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato-desvio.
Detalhes da decisão
Na decisão, o juiz Marcelo Elias Vieira rejeitou o pedido da defesa de Leonardo Maia Nascimento, que alegava que a competência seria da Justiça Estadual porque os recursos utilizados seriam de origem estadual. O magistrado, no entanto, destacou que os valores provinham do Sistema Único de Saúde (SUS) e foram transferidos pelo governo federal ao Fundo Estadual de Saúde, o que atrai a competência da Justiça Federal.
Durante as investigações, além dos valores apreendidos na casa de Leonardo Maia, a Polícia Federal encontrou R$ 748,4 mil em espécie na residência de Peter Cassol Silveira. Para o MPF, esse montante seria resultado direto do esquema fraudulento.
O juiz também determinou o fim do sigilo do processo, autorizou o compartilhamento de provas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Receita Federal, e mandou citar os réus para apresentação de defesa no prazo legal.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue agora para a fase de resposta dos acusados, em que a Justiça decidirá se haverá ou não abertura da ação penal.
A reportagem solicitou um posicionamento do Governo do Pará sobre a decisão da Justiça e aguarda retorno.