‘Fake news e compra de votos ainda são desafios’, aponta membro do TRE-AM Aristóteles Thury

Desembargador recém empossado como presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury contou à REVISTA CENARIUM sobre o pleito deste ano e vida pessoal. (reprodução)

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenrium

MANAUS – Em um País onde a democracia deve ser aplicada de forma íntegra, exercer o direito do voto é vital para qualquer sociedade. Afinal, por mais que pareça um ato simples, sérias consequências podem ser acarretadas para o futuro de milhares de pessoas.

E em meio à pandemia do novo Coronavírus, que mudou a vida do planeta, todo cuidado a cerca do pilar Saúde, Segurança e Educação – deve ser pouco – já que estes são as que mais sofrem diante da mudança entre governos, assim como a parte menos favorecida da população que necessita desses serviços públicos diariamente.

PUBLICIDADE

E para falar sobre o pleito deste ano, o desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aristóteles Thury, concedeu entrevista exclusiva à REVISTA CENARIUM e contou detalhes sobre a realização do pleito, assim como os desafios de combate à fake news ou sobre o crime de compra de votos, que até hoje coloca em risco todo o processo. “Somente quando os cidadãos tiverem consciência do poder transformador do voto não aceitarão condutas que interfiram em sua manifestação de vontade e que comprometam o regime democrático”, diz.

Com vasta experiência na judicatura do Amazonas, Aristóteles Thury comandou diversas Comarcas do interior amazonense que o tornou o magistrado que é hoje. “Presidi vários pleitos em toda a calha do Rio Negro e em várias outras regiões desse nosso Amazonas continental. Passei por diversas situações de risco de morte, mas sobrevivi”, lembra.

Nesta entrevista, Thury detalha ainda sobre o perfil do novo eleitor, o custo do pleito e propaganda eleitoral.

De acordo com o desembargador, pleito deste ano deve transcorrer dentro da normalidade, mesmo em um ano de pandemia. (divulgação)

Confira a entrevista na íntegra:

REVISTA CENARIUM: Qual o perfil do eleitor hoje em dia, depois de muitos casos em que apoiadores de políticos que se elegeram, se arrependeram, digamos assim?

Desembargador Aristóteles Thury: Mensalmente, o Tribunal Superior Eleitoral consolida dados estatísticos sobre o eleitorado brasileiro. As informações são extraídas do Cadastro Nacional de Eleitores. Em anos eleitorais, esses dados são auditados assim que encerra o prazo para que os eleitores se registrem ou atualizem suas informações junto à Justiça Eleitoral, o que já está sendo processado e organizado para divulgação. Nas eleições de 2018, o Estado do Amazonas, por exemplo, continha 2.428.098 eleitores, dos quais 48,8% integravam o gênero masculino e 51,2% o feminino. Destaca-se, ainda, que aproximadamente 30% dos eleitores possuem escolaridade com nível médio completo e apenas 9% possui nível superior.

REVISTA CENARIUM: O que o TRE vai fazer, ou possui alguma iniciativa para estimular esse público jovem a ser mais participativo nas eleições?

AT: “A Justiça Eleitoral brasileira tem promovido nos últimos anos diversas ações de incentivo à participação do jovem eleitor, especialmente na faixa etária entre 16 e 18 anos, conscientizando-os da importância do exercício da cidadania, por intermédio do voto, destacando-se os projetos intitulados ‘Jovem Eleitor’, ‘Eleitor do Futuro’ e ‘Educação para a Cidadania’. Visando às eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas realizou, no último ano, diversas palestras direcionadas a estudantes do Ensino Médio sobre os temas cidadania, funcionamento do Estado brasileiro, organização dos Poderes e esferas, critérios para um voto consciente e fake news. Além disso, em ação coordenada com o Tribunal Superior Eleitoral, que também promoveu campanhas de conscientização no rádio, televisão e redes sociais voltadas aos jovens, realizou no período de 25 a 29 de novembro de 2019, a ‘Semana do Jovem Eleitor’, com o fim de fortalecer o interesse do jovem eleitor na participação da vida política e com o futuro do País”.

REVISTA CENARIUM: A prática de fake news, de uns tempos para cá ganhou visibilidade. No último pleito, inclusive, diversas ações foram feitas para evitar tais propagações. Que trabalho tem sido feito e poderá ser executado para evitar a propagação das fake news?

“Combate à fake news deverá ser aprimorado para as eleições municipais deste ano”, afirma Thury. (divulgação)

AT: “O combate à desinformação na propaganda eleitoral representa um grande desafio para os regimes democráticos contemporâneos. Promover o transcurso do processo eleitoral de forma regular, hígida e conferindo legitimidade aos eleitos é extremamente desafiador, especialmente diante do volume e da velocidade com que as ‘fake news’ são disseminadas. É necessário, portanto, um comprometimento de todos os atores envolvidos na realização das eleições. A Justiça Eleitoral brasileira tem buscado um aprimoramento constante para apresentar uma resposta eficiente a esse desafio no combate à desinformação, a fim de que seja impedido ou minimizado sua esfera de influência no exercício da democracia. Por exemplo, em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução n. 23.610, que, dentre outras providências, fixa regras para a propaganda eleitoral de 2020, determinando que os candidatos têm a obrigação de confirmar a fidedignidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros, podendo ensejar direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. Além disso, a Corte Superior Eleitoral, também com enfoque nas Eleições Municipais de 2020, lançou a página ‘Fato ou Boato’, com o objetivo de reunir em apenas um ambiente os conteúdos produzidos para rebater as informações falsas sobre a Justiça Eleitoral e as Eleições. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na última eleição, especificamente em relação ao tema, foi instituído o Comitê de Prevenção e Combate à criação e propagação de notícias falsas, o qual deverá certamente ser aprimorado para as eleições municipais deste ano”.

REVISTA CENARIUM: Com a pandemia, diversas ações de propaganda eleitoral foram prejudicadas, que ações poderão ser feitas para se evitar a prática de “compra de voto”? Isso ainda existe no nosso Estado?

AT: “A legislação eleitoral tem como objetivo primordial garantir um processo eleitoral normal e legítimo, tudo com o fito de assegurar que a escolha das urnas reflita a vontade soberana do eleitorado. Imperioso destacar que, mesmo com a manutenção do calendário eleitoral, referente às eleições municipais de 2020, ainda não foi iniciado o período eleitoral, tampouco o período de propaganda eleitoral, não cabendo nesse momento, portanto, considerar prejudicadas tais ações. A conduta de ‘comprar votos’ embora reprovável pela legislação eleitoral, sendo considerada crime, ainda é bastante presente e corriqueira nas eleições. Esse fato reflete a necessidade de adoção de medidas visando impedir sua ocorrência, o que tem sido adotado pelo TRE/AM nas eleições, por intermédio de fiscalização e reprimenda mais eficiente, quando configurada a tentativa ou efetiva compra de votos. O Tribunal também atua na educação eleitoral, porquanto somente quando os cidadãos tiverem consciência do poder transformador do voto não aceitarão condutas que interfiram em sua manifestação de vontade e que comprometam o regime democrático”.

REVISTA CENARIUM: Qual previsão de gastos no primeiro turno e em um suposto segundo turno?

AT: “Os limites de gastos de campanha relativamente às eleições para Prefeito e Vereador foram definidos pela Lei Federal n. 13.878, de 03 de outubro de 2019, a saber: o limite estabelecido para as eleições municipais de 2016, atualizado pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) verificada entre julho de 2016 e junho de 2020. Por exemplo, nas eleições municipais de 2016, o limite de gastos com a campanha eleitoral para Prefeito do Município de 2016 foi de R$ 8.977.801,98, durante o primeiro turno e de R$ 2.693.340,59, durante o segundo turno. Esses valores serão atualizados pela variação de inflação nos últimos quatro anos. É importante recordar que, na hipótese de haver Segundo Turno, o limite de gastos para cada candidato será o equivalente a 40% do limite previsto para o Primeiro Turno. Os valores exatos e atualizados, para o ano eleitoral de 2020, serão divulgados por ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de julho deste ano”.

REVISTA CENARIUM: O eleitor que comparecer no dia do pleito com camisas de deputados e partidos, será chamado atenção?

AT: “Ao eleitor, de acordo com a legislação eleitoral, é permitido, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A vedação diz respeito à aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas, hipóteses passíveis de configurar divulgação de propaganda, a ensejar punição forma da Lei das Eleições, cujas sanções penais podem variar de detenção de seis meses a um ano e multa”.

REVISTA CENARIUM: Haverá fiscalização a respeito do lixo eleitoral? Que punições podem ser aplicadas?

AT: “Certamente. Esse é um tema que muito preocupa a Justiça Eleitoral no País. Em 2018, por exemplo, a operação de limpeza dos materiais de propaganda impressa que se encontravam nos locais de votação no 1° Turno, das Eleições Gerais de 2018, em nossa Capital, representou um custo de aproximadamente R$ 114.282,22 reais aos cofres públicos. Não podemos permitir que esse quadro se repita e, para isso, os juízes eleitorais no exercício do seu poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, tomarão as providências necessárias para inibir as práticas ilegais. Além disso, os juízos eleitorais cientificarão o Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências cabíveis, o que pode culminar com a aplicação de multa além de sanção penal aos infratores, assim considerados tanto aqueles que praticam o ato quanto aqueles que tenham concordado ou autorizado a sua prática. Destaque-se, em outro aspecto, que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas por intermédio da Resolução n. 10/2016 instituiu o Selo Verde, a ser concedido no fim de cada eleição pelo Tribunal aos partidos políticos que não tiverem infrações decorrentes de propaganda eleitoral irregular. Também receberão menção honrosa eleitoral os três primeiros partidos que menos possuírem notificações decorrentes de propaganda eleitoral irregular”.

REVISTA CENARIUM: Qual o período de propaganda que candidatos de um possível segundo turno poderão ter?

AT: “Em conformidade com o calendário eleitoral e com a respectiva legislação eleitoral, os períodos de propaganda, referentes ao segundo turno são os seguintes: (a) No período de 05 de outubro, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 24 de outubro de 2020 os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1 997, art. 39, §§ 31, 9° e 11°); (b) No período de 05 de outubro, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 22 de outubro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n19.504/1997, art. 39, § 41); (c) No período de 05 de outubro, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 24 de outubro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei n° 9.504/1 997, ad. 39, §9°e 11); (d) No período de 05 de outubro até 23 de outubro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1 997, ad. 43, caput) e, (e) No período de 09 de outubro até 23 de outubro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao segundo turno”.

REVISTA CENARIUM: A Lei Seca será aplicada nos mesmos moldes anteriores?

AT: “A proibição do consumo e/ou comercialização de bebidas alcoólicas no dia do pleito será avaliada e decidida, durante o segundo semestre de 2020, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando garantir que o dia do pleito possa fluir da forma mais segura possível”.

Aristóteles Lima Thury

Desembargador Aristóteles Thury já atuou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e em diversas Universidades do Estado. (divulgação)

O desembargador Aristóteles Thury tem longa carreira sedimentada nas Justiças Comum e Eleitoral, tanto na primeira quanto na segunda instâncias. Como juiz eleitoral no interior do Estado, atuou na 38ª Z.E. (Tapauá), na 56ª Z.E. (Iranduba), na 44ª Z.E. (Pauini) e na 50ª Z.E. (Juruá).

Na capital, foi titular da 40ª Zona Eleitoral e, no ano de 2000, foi designado para conhecer e julgar as reclamações e representações daquele pleito. De 2002 a 2006 assumiu a Corte na vaga de Juiz de Direito da classe dos magistrados, período em que teve atuação marcante ao presidir a Comissão de Auxílio aos Trabalhos de Apuração, digitação, totalização e transmissão do pleito (1º e 2º turnos).

Foi também diretor da Escola Judiciária Eleitoral em 2005, mesmo ano em que foi designado para compor a Comissão Especial Apuradora do Referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Após isso, o desembargador Aristóteles Thury voltou a presidir pleitos municipais, passando por São Paulo de Olivença, Maués, Iranduba, Santa Izabel do Rio Negro e Silves.

Em 2010 o magistrado ocupou a vaga de membro substituto destinada aos desembargadores do TJAM e, no biênio 2018/2020, foi vice-presidente e corregedor do TRE-AM. Ao longo de sua carreira de magistrado, também lecionou as disciplinas de Direito Penal e Processual Penal em diversas Faculdades do Amazonas.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.