Fake news geram traumas e podem levar à morte; leis de criminalização na esfera Penal são analisadas

Disseminação de boatos pela internet pode tomar proporções trágicas, que vão além da web. (Reprodução)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Artistas, autoridades e pessoas comuns têm sido vítimas de ataques pessoais, ameaças de morte e disseminação de fake news publicadas nas redes sociais, prática que recentemente, está sob mira Polícia Federal (PF). Mesmo sem criminalização específica para crimes cibernéticos, a Lei 13.834, sancionada ano passado, prevê punição com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. 

Apesar da iniciativa, infrações cometidas por meio das redes sociais ainda são julgadas sob a legislação penal brasileira. Por essa razão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, lidera o inquérito das fake news, para esclarecer ações coordenadas pelo “gabinete do ódio”, que possui entre os investigados, deputados, empresários e blogueiros.

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Publicações que incentivam o ódio, ameaçando e expondo detalhes íntimos de cidadãos vêm “tirando o sono” das vítimas. Um deles, é Samuel Farias*, de 34 anos, integrante de uma torcida organizada de um clube de futebol, que antes da pandemia foi acusado de fazer parte de uma briga generalizada entre grupos rivais.

Publicações que incentivam o ódio, ameaçando e expondo detalhes íntimos de cidadãos vem “tirando o sono” das vítimas (Reprodução/internet)

“Minha honra está sendo atingida, mas temo muito mais pela minha vida e pela integridade da minha família. Pelas publicações, dá para perceber que é uma pessoa perigosa”, disse.  

Ele diz que a internet não deveria ser um mundo sem lei, e que responsabilidade pelos atos virtuais é a mesma que aquela no mundo físico. “As pessoas não podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. A responsabilidade pelos atos praticados na internet poderia ser por qualquer de rede social, até mesmo na troca de e-mails”, explica.

Pabllo Vittar

Assim como ele, a cantora Pabllo Vittar já foi alvo de dezenas de campanhas difamatórias. Uma delas, sugeria que Vittar teria fechado um contrato de cinco anos com a TV Globo para apresentar o programa “TV Criança Gay”. A Agência Lupa verificou a informação, e concluiu que o material era falso. A publicação dizia que “conteúdos sexuais, homossexuais e sobre ideologia de gênero” seriam exibidos para o público infantil.

“Isso mesmo, o cantor Pabllo Vittar fechou um contrato de 5 anos com a Globo para apresentar o programa TV Criança Gay”. A Publicação que, até as 18h do dia 29 de março de 2019, tinha sido compartilhada ao menos uma centena de vezes no Facebook.

Em novembro de 2017, o site e-farsas chegou a publicar checagem semelhante. À época, no entanto, o programa se chamaria Pabllo Kids – e não TV Criança Gay – e seria uma versão atual do antigo “Xou da Xuxa”.

Publicação falsa sobre um programa que supostamente seria protagonizado por Pabllo Viitar. (Reprodução/internet)

STF

Segundo Moraes, foi identificada no inquérito um plano de atentado contra um dos ministros, que contava com horários de voos e da rotina do magistrado. A investigação, ainda segundo Moraes, identificou um segundo plano de ataque que incluía uma planta arquitetônica do STF.

Durante a sessão, Moraes citou algumas das mensagens que se tornaram alvo do inquérito, como a publicação de uma advogada do Rio Grande do Sul que citava o estupro de filhas dos ministros do STF e uma outra publicação que se referia a “atirar à queima-roupa” contra os integrantes do tribunal.

Fake news eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou em novembro de 2019 um trecho da Lei 13.834. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.

Morte causada por fake news

Em 2014, o linchamento de Fabiane Maria de Jesus, 33, foi o primeiro caso de repercussão nacional a respeito do poder de destruição das notícias falsas. O crime ocorrido em Guarujá, no litoral de São Paulo, mostra que a disseminação de boatos pela internet pode tomar proporções trágicas, que vão além da web.

Fabiane acabou sendo resgatada do local, mas morreu em decorrência da violência dois dias depois. (Reprodução/Internet)

À época, uma página na rede social Facebook intitulada “Guarujá Alerta”, que possuía cerca de 56 mil curtidas, publicou informações sobre uma suposta “bruxa raptora de crianças” que atuava na região. Conforme apuração da Folha de S. Paulo, a postagem continha a frase: “se é boato ou não, devemos ficar alerta”.

Além disso, o administrador postou duas imagens: um retrato falado, associado a um crime anteriormente cometido no Rio, em 2012 e a foto de uma mulher loira, que tampouco tinha a ver com o caso.

Nas imagens, nenhuma das duas mulheres possuía semelhança com Fabiane, que morreu ao ser confundida com a tal sequestradora. O caso se torna ainda mais grave, pois a história sobre a criminosa sequer existiu; a polícia concluiu que não havia casos de sequestro de crianças em Guarujá.

A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, 33, sendo agredida após acusações de bruxaria, em Guarujá (SP) – (Reprodução/Internet)

Apenas cinco homens que participaram do linchamento de Fabiane foram condenados à pena máxima de 30 anos de reclusão, cada. No entanto, uma multidão, revoltada agrediu e arrastou a vítima nas ruas, por cerca de duas horas. Fabiane acabou sendo resgatada do local, mas morreu em decorrência da violência dois dias depois. Todos os envolvidos eram Moradores de Morrinhos, em Guarujá (SP).

Criminalização

Segundo o Código Penal Brasileiro, crimes como injúria (art. 138), calúnia (art. 139) e difamação (art. 140), feitas por meio das redes sociais são passiveis de imputações criminais e civis aos responsáveis por excessos em comentários que atinjam a reputação alheia. Assim como em outros países, o Brasil ainda não possui uma legislação específica para crimes praticados pela internet, aplicando-se as leis normais.

Denúncias

A prova é necessária para ajuizar qualquer ação em qualquer caso de injúria, calúnia ou difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor, a vítima sempre irá precisar provar os fatos para gerar a condenação.

Pela internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é possível salvar o texto, a imagem ou o vídeo, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

No Amazonas, as denúncias de crimes cibernéticos podem ser realizadas na Delegacia Interativa, que funciona no prédio da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas, localizado na Avenida Pedro Teixeira (em frente ao Sambódromo) ou por meio da página oficial na internet.

(*) Nome fictício para preservar a identidade do entrevistado.

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