Família mostra rotina de onça de oito meses criada em casa


Por: Cenarium

08 de fevereiro de 2025
Família mostra rotina de onça de oito meses criada em casa
Onça foi resgatada na terça-feira, 4, por uma equipe da PM-AM (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – Uma família do município de Santo Antônio do Içá (AM), localizado a 879 quilômetros de Manaus, criou um perfil no Instagram – @goesgolias – para expor a rotina de um filhote de onça-pintada, batizado com o nome de “Golias”. O perfil existe desde a última quinta-feira, 6, e conta com 5.198 seguidores até a tarde deste sábado, 8.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) proíbe a criação, posse, transporte, comercialização e utilização de animais silvestres sem a autorização. A CENARIUM teve acesso ao perfil nesta sexta-feira, 7, e questionou a Superintendência do Ibama no Estado do Amazonas.

O Ibama informou que Golias se encontra em bom estado de saúde (Reprodução/Redes Sociais)

O animal foi resgatado por um equipe da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) na terça-feira, 4, após o recebimento de denúncias anônimas. Depois disso, ele ficou sob os cuidados da Secretaria de Meio Ambiente (Semat) do município.

No perfil do “Golias”, as imagens retratam os cuidados direcionados ao animal silvestre, mostram detalhes de sua rotina e incluem registros com familiares. Uma integrante da família que estava cuidando do filhote escreveu: “Agora sim, o Golias já foi entregue às autoridades de SAI [Santo Antônio do Içá]. As despesas dele a prefeitura que vai arcar. Agora é só esperar o Ibama vir pegar ele”.

Em nota divulgada na quarta-feira, 5, o Ibama informou que Golias se encontra em bom estado de saúde e apresenta comportamento dócil. As autoridades ressaltam que a guarda de animais silvestres sem a devida autorização é considerada crime ambiental, com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Animal é criado por uma família de Santo Antônio do Içá (Reprodução/Redes Sociais)

A infração está prevista no artigo 29 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais e contra a fauna. De acordo com a legislação, o crime ocorre quando a pessoa “mata, persegue, caça, apanha, utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

Conforme a legislação, incorre nas mesmas penas quem “impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida”. Veja o que diz a lei:

Lei de 1998 aponta como crime ambiental “apanhar” espécimes da fauna silvestre (Reprodução/Planalto)
Leia mais: Mapas sonoros: ferramenta protege onça-pintada de caçadores ilegais
Editado por Izaías Godinho

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