Festa de aniversário clandestina com 50 pessoas é encerrada na Zona Oeste de Manaus
28 de fevereiro de 2021
Envolvidos foram detidos e conduzidos à polícia (Erikson Andrade/ SSP-AM)
Com informações da assessoria
MANAUS – Uma festa de aniversário clandestina que acontecia no Ramal da Savana, localizado no bairro Tarumã, na Zona Oeste de Manaus, foi encerrada durante a “Operação pela Vida” na noite desse sábado, 27. Cerca de 50 pessoas estavam no local. Dentre estes, também haviam menores de idade. Bebidas alcoólicas e um veículo foram apreendidos.
A denúncia foi recebida por agentes do Núcleo Especializado de Operações de Trânsito (NEOT), do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e por policiais militares do Comando de Policiamento de Área (CPA) Centro-Oeste. “Pedimos que uma viatura fizesse o reconhecimento antecipado. Chegamos no local e constatamos, realmente, essa aglomeração”, disse o tenente-coronel Augusto Cézar, que coordenou a operação.
Um participante da festa, aparentemente embriagado, se recusou a fazer o teste do etilômetro, além de apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria incompatível com o veículo que estava conduzindo. O carro, modelo Dodge Ram, foi removido ao parqueamento do Detran-AM.
Agentes da Central Integrada de Fiscalização (CIF) também foram acionados para a ação. A Polícia Civil também esteve no local para realizar os procedimentos cabíveis. Uma mulher de 31 anos, proprietária do espaço, também será responsabilizada.
“A responsável pela festa bem como todos que foram encontrados aqui foram conduzidos para a Delegacia-Geral e responderão pelo crime de desobediência e infração relacionada ao Art. 268 do Código Penal”, explicou a delegada Kelene Passos, que acompanhou o procedimento.
Todos os envolvidos foram detidos e conduzidos à central de flagrantes, que funciona na Delegacia-Geral da Polícia Civil. Eles assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e irão responder por descumprimento de medida sanitária e crime de desobediência. O crime é passível de multa estipulada por um juiz.
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