Filha de vereadora consegue na Justiça reabertura de salão de beleza em Manaus


20 de maio de 2020
Filha de vereadora consegue na Justiça reabertura de salão de beleza em Manaus
Salão havia sido interditado pela Visa Manaus, mas teve reabertura autorizada pela Justiça. (Reprodução/internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – Com base no Decreto Federal n.º 10.344/2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) neste mês, que autoriza a reabertura de salões de beleza barbearias e academias, como itens essenciais, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta terça-feira, 20, os efeitos do auto de infração, emitido pela Visa Manaus e autorizou o funcionamento do salão Sempre Bella, da empresária Mishelly Carratte, filha da vereadora Glória Carrate (PRP).

Segundo consta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0661566-12.2020.8.04.0001, impetrado contra o secretário municipal de Sáude e a diretora da Visa Manaus, no último dia 16 de maio, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio.

O salão fica localizado na Rua Rio Mar, conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul.

“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.

A reportagem da REVISTA CENARIUM tentou contato com a proprietária do salão, mas não obteve retorno. Apenas um nota foi divulgada nas redes sociais do centro de beleza.

“Em respeito aos nossos clientes e funcionários, reabriremos as portas a partir de amanhã (quarta-feira, 20), redobrando os cuidados e recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, prezando pelo bem maior, a saúde de todos. Reiteramos nosso compromisso com a qualidade e responsabilidade na prestação dos nossos serviços, e torcemos para que esse momento que estamos vivendo passe logo e que tudo se normalize”.

O juiz Cezar Luiz Bandiera destacou, ainda, que o funcionamento da empresa fica condicionado à observância das demais regras atinentes ao combate da Covid-19 e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), tais como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.

(*) Com informações da assessoria

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