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Fechada desde março, fronteira entre Brasil e Paraguai é reaberta nesta quinta-feira
A Ponte Internacional da Amizade é a principal ligação entre os dois países (Divulgação/Agência Brasil)
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15 de outubro de 2020
Da Revista Cenarium*
A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, foi reaberta nesta quinta-feira, 15. A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, estava bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas protetivas para conter a pandemia de Covid-19.
O Governo Federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai por meio da portaria publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 14, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.
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A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da Covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito aéreo, retirando exigências.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.
A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Regras
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
Também está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela.
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