Funai manda interditar área no Amazonas com indícios de indígenas isolados
Por: Marcela Leiros
11 de dezembro de 2024
A Funai determinou a interdição de 343 quilômetros de uma área florestal nos municípios de Tapauá e Lábrea (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)
MANAUS (AM) – A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) determinou a interdição de 343 quilômetros de uma área florestal nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Sul do Amazonas, onde há indícios da presença de indígenas isolados. A portaria N° 1256, assinada pela presidente da fundação, Joenia Wapichana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 11.
A área foi denominada como Terra Indígena Mamoriá Grande e abrange uma superfície de 259 mil hectares. A interdição restringe o direito de ingresso, locomoção e permanência de “pessoas estranhas aos quadros da Funai” na área descrita, até a publicação da homologação da demarcação.
Entre as autorizações estabelecidas consta que somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios* Isolados e de Recente Contato da Funai (CGiirc/Funai). A restrição não se aplica às Forças Armadas e policiais que estejam cumprindo funções institucionais, mas a presença na área deverá ser sempre acompanhada por funcionários da fundação.
A portaria também veda a exploração de qualquer recurso natural existente na Terra Indígena Mamoriá Grande, durante vigência do documento, e determinar que as proibições devem ser fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus, da Funai.
Veja a portaria:
Por fim, a fundação indica que a autorizações citadas podem ser suspensas em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos indígenas ocupantes da área descrita.
Para a publicação da portaria, a Funai considerou os termos do Artigo 231, da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam; o Artigo 25, da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973, que reconhece o direito dos indígenas às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos povos originários.
Também é considerado o disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que requer da Funai adote as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
A recomendação levou em consideração as manifestações e pedidos de atuação do MPF em relação à presença de indígenas isolados nas regiões, feitas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), incluindo quem avistou os indígenas nessa área.
Indígena isolado avistado em Itapiranga, no interior do Amazonas (Reprodução)
Na região do Mamoriá, a própria Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus, da Funai, havia constatado a presença de povos isolados em dois momentos distintos, tendo realizado expedição ao local em dezembro de 2023.
O MPF alertou sobre os riscos da não interdição a povos isolados. “A presença de qualquer pessoa nas áreas onde vivem os povos isolados ocasiona graves ameaças à vida e à própria existência desses grupos, dadas suas vulnerabilidades frente a nossa sociedade, principalmente sob o aspecto epidemiológico (doenças), devendo incidir o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar da restrição de uso“, discorreu.
(*) O termo “índio” foi utilizado na matéria porque, neste caso, é a designação oficial para se referir ao departamento que cuida dos indígenas isolados na Funai.
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