Funai provoca série de audiências contra povos indígenas no Supremo Tribunal Federal este mês


25 de agosto de 2020
Funai provoca série de audiências contra povos indígenas no Supremo Tribunal Federal este mês
A pedido da PGR, Suprema Corte cancelou encontros virtuais que seriam realizados esta semana e colocariam em risco a saúde e a autonomia das comunidades (Reprodução/Apib)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – Está na Constituição Federal: é tarefa da União demarcar e proteger os territórios indígenas. Na prática, entretanto, as ações do governo federal têm ido na direção oposta. Mesmo em meio à pandemia, a Fundação Nacional do Índio (Funai) provocou uma série de audiências on-line no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater reintegração de posse de fazendas situadas em terras indígenas em Dourados (Yvu Vera), Caarapó (Guapoy Guasu, Jeroky Guasu e Toro Passo ) e Aquidauana (Taunay Ipegue) no Mato Grosso do Sul.

Os encontros virtuais estavam previstos para ocorrer nesta terça-feira, 24 e quarta-feira, 25, com a participação de todas as partes envolvidas, mas foram cancelados nesta segunda-feira, 24 – após solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR). À pedido das comunidades, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também argumentaram – via documentos encaminhados ao STF – que as atividades contrariam os direitos dos povos. “Mesmo que fosse pela internet, os indígenas precisariam se deslocar e correr o risco de contaminação pela covid-19, pois não há conexão nas aldeias”, salienta Anderson Santos, assessor jurídico do Cimi.

De acordo com o advogado, as áreas em questão foram retomadas há anos. “O papel da Funai seria justamente trabalhar para que os indígenas tivessem usufruto exclusivo de seus territórios. No entanto, estão jogando contra, abrindo espaço para o interesse dos não-indígenas”, sustenta, acrescentando que a realização das audiências contraria, ainda, a resolução 314 que Conselho Nacional de Justiça expediu em abril, prevendo a suspensão dos atos processuais que não pudessem ser realizados durante a pandemia.

(*) Com informações do Cimi

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