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Fux atende MPF e volta a proibir mineração em terras indígenas de Rondônia
Decisão do ministro atende a pedido do Ministério Público Federal. (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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14 de novembro de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restaurou na sexta-feira, 12, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a concessão de permissões de lavra de recursos minerais nas Terras Indígenas (TI) Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, do povo Cinta Larga, em Rondônia. A liminar, anteriormente, havia sido suspensa pelo TRF e, agora, a decisão atende a recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entenda a questão
Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), visando a impedir pesquisas e as permissões de lavras na região. A ação foi julgada parcialmente procedente e a apelação do MPF foi provida pela Quinta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região. O DNPM, no entanto, apresentou recurso e a vice-presidência do TRF da 1ª Região concedeu efeito suspensivo à medida, o que permite a atividade garimpeira no entorno das TIs da etnia Cinta Larga e tem gerado “risco à proteção aos direitos indígenas e ambientais envolvidos, bem como à segurança no local”.
No pedido de Suspensão Liminar, o procurador-geral da República Augusto Aras destaca que o avanço da mineração “provoca o acirramento dos conflitos entre indígenas e não indígenas na região e ameaça o meio ambiente e o modo de vida da população local, causando grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas”. A ação civil pública original também constata que a atividade tem contribuído “efetivamente para a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de pedras preciosas”.
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Ainda segundo relato do procurador Augusto Aras, o acirramento das tensões na área estaria demonstrado nas prisões de acusados de integrar organização criminosa relacionada à extração e à comercialização ilegal de pedras extraídas, realizadas no âmbito de operação da Polícia Federal (PF).
Ao acolher os argumentos do MPF, o ministro Luiz Fux considera um “risco de lesão ao interesse público, causado pela multiplicidade de autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na área”, sendo reconhecido pelos desembargadores do TRF-1 no acórdão suspenso, demonstrada pela documentação juntada pelo Ministério Público Federal.
Comércio ilegal
Nos meses de agosto e setembro de 2020, a Polícia Federal deflagrou duas operações em combate à exploração ilegal de madeira e a venda de diamantes extraídos ilegalmente em terras indígenas ocupadas por grupos da etnia Cinta Larga. As duas, denominadas como “Operação Pertinácia II” e “Operação Crassa” ocorreram na reserva Roosevelt, na divisa entre Rondônia e Mato Grosso.
Homologada em 1991, a região é alvo da cobiça de garimpeiros e madeireiros. A terra indígena, também ocupada por grupos da etnia Suruí e Apurinã, tem 2,7 milhões de hectares e é considerada como uma das potenciais maiores reservas de diamantes do mundo.
A violência contra os povos indígenas, a presença de garimpeiros, madeireiros no interior da Terra Indígena Roosevelt e o aliciamento de indígenas vem sendo denunciado, há pelo menos uma década, no relatório atual do Conselho Missionário Indigenista (Cimi).
Em 2020, o levantamento da entidade chega a destacar que, apesar da “grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, ao contrário do que se poderia esperar, não impediu que grileiros, garimpeiros, madeireiros e outros invasores intensificassem ainda mais suas investidas sobre as terras indígenas”.
Conforme o relatório, o segundo ano do governo de Jair Bolsonaro representou, para os povos originários, a continuidade e o aprofundamento de um cenário extremamente preocupante em relação aos seus direitos, territórios e vidas.
“O Relatório identificou que, em 2020, os casos de ‘invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio’ aumentaram, em relação ao já alarmante número que havia sido registrado no primeiro ano do governo Bolsonaro. Foram 263 casos do tipo registrados em 2020 – um aumento em relação a 2019, quando foram contabilizados 256 casos, e um acréscimo de 141% em relação a 2018, quando haviam sido identificados 109 casos. Este foi o quinto aumento consecutivo registrado nos casos do tipo, que em 2020 atingiram pelo menos 201 terras indígenas, de 145 povos, em 19 Estados”, alerta trecho do relatório.
Confira a decisão na íntegra do ministro Luiz Fux:
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