Fux na 2ª Turma do STF pode alterar cenário da inelegibilidade de Bolsonaro, dizem ministros
Por: Cenarium*
24 de outubro de 2025
MANAUS (AM) – O ministro Luiz Fux pode transferir, para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos. A possibilidade é avaliada por ministros da Corte ouvidos pelas jornalistas Andréia Sadi e Ana Carolina Montoro, do Blog da Andréia Sadi.
Em 2023, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político nas eleições de 2022, ao usar o Palácio da Alvorada para realizar uma reunião em que atacou, sem provas, o sistema eleitoral. O ex-presidente recorreu ao STF, e o caso foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que se declarou impedido. Em maio de 2024, Fux foi sorteado como novo relator.
Na última terça-feira, 20, Fux pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, para integrar a 2ª Turma, formada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fachin, e os ministros indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin autorizou a mudança nessa quarta-feira, 23.
Atualmente, Fux pertence à 1ª Turma, composta por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Segundo ministros ouvidos pelas jornalistas, caso a troca seja confirmada, há possibilidade de Fux levar consigo os processos sob sua relatoria, incluindo o que trata da inelegibilidade de Bolsonaro.
Fontes do STF, contudo, afirmaram ao blog da Andréia Sai que o julgamento do recurso deve permanecer na 1ª Turma. Isso porque o impedimento de Zanin foi submetido ao colegiado, que confirmou a decisão. Como o processo já começou a tramitar nessa turma, ela teria preferência para concluir o julgamento.
Ainda assim, ministros acreditam que o tema deve gerar novo debate dentro da Corte, diante da movimentação de Fux. Para o jurista Gustavo Sampaio, a tendência é que o recurso continue na 1ª Turma, embora o cenário possa mudar.
“Caso não se redistribua a relatoria, mantida a vinculação ao ministro Luiz Fux, ele retornaria à 1ª Turma apenas para realizar o julgamento”, explica. “O regimento é nebuloso e dá margem a interpretações, então essa questão deve ser resolvida entre Fachin, Fux e Dino, que preside a turma.”
(*) Com informações do Blog da Andréia Sadi