Fuzil usado em ataque à viatura da Polícia Civil do AM é cobiçado por atiradores

Viatura foi atacada por criminosos armados de fuzil em frente ao Fórum Ministro Henoch Reis. (Ricardo Oliveira/ Cenarium)

Karol Rocha – Da Revista Cenarium

MANAUS – O armamento extraviado de dentro do Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é cobiçado por dois atiradores de um clube de tiros de Manaus. O armamento vem sendo disputado judicialmente por Adilson Borges dos Santos e Nilson Buckley Borges, ambos do mesmo clube de tiros da capital e que desde abril do ano passado alegam serem o proprietário da arma de fogo.

À polícia, eles disseram que realizaram uma negociação do fuzil em março de 2021, mas apresentaram versões diferentes sobre como o armamento foi parar nas mãos de Adriano de Souza Marques, que foi preso em uma via pública do bairro Zumbi dos Palmares, na zona Leste de Manaus, três dias após a venda.

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Em depoimento ao 25º Distrito Integrado de Polícia, Adriano não revelou a origem da arma. Porém, conforme consta no processo nº 0624496-24.2021.8.04.0001 que tramita na 1ª Vara Criminal da Capital, o fuzil, que inicialmente pertencia a um empresário, acabou sendo vendido para um policial militar no dia 3 de março de 2021, dias antes da prisão de Adriano.

Ao saber que o fuzil havia sido apreendido na posse de Adriano, o empresário entrou em contato com o PM e perguntou onde estava o objeto. Na ocasião, o homem disse que havia emprestado para “um brother”, mas que iria resolver a situação.

Em depoimento, o policial militar alegou que esteve em uma lanchonete no dia 5 de março e que teve seu carro arrombado. No furto, além do fuzil, foi levado um notebook e produtos de higiene pessoal, mas que registrou Boletim de Ocorrência (BO) de forma tardia, pois ficou esperando o empresário reaver a arma, tendo em vista que o processo de transferência estava ocorrendo.

Em meio à disputa judicial entre Adilson e Nilson, no dia 10 de junho de 2021, o juiz Luis Alberto Albuquerque absolveu Adriano de Souza Marques do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado pelo Ministério Público do Amazonas por “não existe outro indício suficiente nos autos para autorizar a condenação, além da imprecisa palavra das testemunhas policiais ouvidas em juízo”.

Após a absolvição de Adriano, Adilson e Nilson manifestaram interesse em continuar a disputa sobre a propriedade da arma. No dia 6 de outubro do ano passado, o juiz determinou que ambos procurassem o Juízo Cível para resolver a questão que, segundo ele, “não é comportável no âmbito deste Juízo Criminal”.

Investigação

O juiz da 1ª Vara Criminal, Luiz Alberto Nascimento Albuquerque, determinou a instauração de inquérito para investigar se o fuzil usado no ataque a uma viatura da Polícia Civil (PC), que transportava presos para uma audiência de custódia, no último dia 6 de janeiro, em Manaus, foi extraviado de dentro do Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

A informação consta no Ofício 10/2022, o qual a CENARIUM teve acesso. A ação contra o veículo da PC resultou no ferimento de uma policial e na morte de dois dos três detentos que estavam na viatura: Matheus Danilo Barros Dias, 24 anos, e Antônio Marlon Silva dos Santos, 48 anos. Patrick Reis de Sena, 28 anos, teve ferimentos e está internado. O atentado ocorreu em uma das avenidas mais movimentadas de Manaus, a André Araújo, na zona Centro-Sul.

TJAM se posiciona

Diante do caso, o presidente da corte,  desembargador Domingos Chalub,  confirmou  que foi informado do desaparecimento da arma do depósito da instituição  e disse que a situação já está sendo apurado pela corregedoria.

Leia mais: Inquérito investiga se fuzil usado em ataque à viatura, no Amazonas, foi extraviado do Tribunal de Justiça

Em relação a informações divulgadas na imprensa acerca de utilização de uma arma em tiroteio ocorrido no último dia 6, nas proximidades do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e que teria desaparecido do Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Presidência da Corte esclarece o seguinte:

  1. Todas as providências foram imediatamente tomadas para a devida apuração do caso, criminal e administrativamente, pois o TJAM se pauta pela idoneidade de seus atos, com precisão, lisura e respeito ao interesse público;
  2. Entre as medidas adotadas estão a comunicação oficial, inclusive pelo Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/TJAM) para apuração, na esfera administrativa, de eventual responsabilidade de servidores da Corte em relação ao caso; e, ainda, à autoridade policial, na esfera criminal, para uma completa investigação e apuração de eventual crime.

Por fim, a Presidência do TJAM esclarece, ainda, que, em razão da gravidade do fato, tem total interesse de que essas informações sejam apuradas com o máximo rigor.

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