Gênero neutro é permitido em registro civil após decisão do STJ


Por: Cenarium*

08 de maio de 2025
Gênero neutro é permitido em registro civil após decisão do STJ
Registro civil para constar o gênero neutro na certidão é aprovado no STJ (Divulgação/Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento. A decisão é inédita no país e foi autorizada pela Terceira Turma do STJ durante julgamento ocorrido nesta terça-feira, 6.

A autorização vale para o caso específico de uma pessoa que pediu alteração para o gênero masculino após realizar tratamento hormonal, mas se arrependeu após não se sentir bem com o novo gênero. Diante da situação, ela solicitou ao STJ a alteração para gênero neutro – quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino.

(Foto: Licenca Comic Comms)

Os detalhes do caso não foram divulgados, porque o processo está em segredo de Justiça. Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a situação vivida pela parte que solicitou a alteração.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou.

A ministra Daniela Teixeira também votou pela autorização por entender que a medida é necessária para garantir que conste na certidão o gênero no qual a pessoa se identifica e se apresenta à sociedade. Para a ministra, a pessoa tem “direito de ser quem é”.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, completou.

O registro de nascimento, que é a formalização da existência de uma pessoa perante o estado, é realizado em cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Este registro é essencial para garantir direitos básicos e comprovar a identidade formal do cidadão. O registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, podendo ser estendido para até 3 meses em locais distantes do cartório. 

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