Gilmar Mendes suspende nova eleição em cidade do Pará marcada para agosto


Por: Fabyo Cruz

18 de julho de 2025
Gilmar Mendes suspende nova eleição em cidade do Pará marcada para agosto
O ministro do STF Gilmar Mendes (Reprodução/STF)

BELÉM (PA) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição suplementar marcada para o dia 3 de agosto deste ano em Tucuruí, cidade localizada a 460 quilômetros de Belém, capital do Pará. A decisão foi tomada após pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do prefeito eleito Alexandre Siqueira, e vale até que o STF julgue, em definitivo, a ação que contesta a anulação da eleição municipal de 2024.

Segundo o partido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre o caso depois das eleições, o que teria prejudicado a chapa vencedora e violado a segurança jurídica e a vontade do eleitor.

Alexandre Siqueira foi eleito em 2024, mas teve o registro de candidatura cancelado pelo TSE por conta de condenações anteriores por abuso de poder econômico e compra de votos. Mesmo tendo conseguido, antes da votação, uma decisão que permitiu sua candidatura, o TSE entendeu posteriormente que essa decisão não suspendia automaticamente sua inelegibilidade. Com isso, o tribunal anulou a eleição e determinou a realização de um novo pleito.

Alexandre Siqueira é prefeito de Tucuruí (Reprodução/Redes Sociais)

“O novo entendimento do TSE se mostra informado de ineditismo”, escreveu Gilmar Mendes na decisão. De acordo com o ministro, houve uma mudança clara na jurisprudência da Corte Eleitoral que não poderia ser aplicada de forma imediata no mesmo ano da eleição.

O ministro afirma que alterações como essa precisam respeitar o chamado princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que exige que qualquer nova regra só tenha efeito um ano depois de ser definida, garantindo estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral.

“As decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior”, escreveu.

O ministro também destacou que a vice-prefeita, Claudia Gonçalves (MDB), eleita junto com Siqueira, não teve envolvimento nas condenações e que seu afastamento poderia violar o direito das mulheres à representação política.

“O afastamento do mandato da vice-prefeita, em razão de indeferimento tardio do registro do titular, revela-se medida desproporcional e manifestamente contrária à soberania popular”, apontou o ministro.

Vice-prefeita de Tucuruí, Claudia Gonçalves, ao lado do governador do Pará, Helder Barbalho (Reprodução/Redes Sociais)

Com isso, Gilmar Mendes suspendeu a nova eleição marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e manteve a vice-prefeita no cargo até que o STF tome uma decisão final sobre o caso. A decisão é provisória, mas impede que a nova votação ocorra no prazo previsto.

Leia mais: Justiça do Pará cassa mandato de prefeita e vice por ‘showmício’ em campanha
Editado por Adrisa De Góes

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.