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Gol descumpre decisão judicial e impede embarque de animais em Manaus
(Composição/Paulo Dutra/Cenarium)
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10 de junho de 2024
Jadson Lima – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – A Gol Linhas Aéreas descumpriu, na tarde desta segunda-feira, 10, uma decisão liminar (de caráter provisório) expedida pelo Poder Judiciário, que determinava o embarque de dois animais de suporte emocional, em uma aeronave da companhia aérea com destino a Florianópolis (SC), com conexão em Guarulhos (SP). Uma idosa, identificada como Janice Vilaça Mosciaro, de 70 anos, o filho e a nora, Luiz Eduardo Mosciaro e Iza Valéria Mosciaro, respectivamente, que embarcariam no voo programado para decolar às 17 horas, foram impedidos de seguir viagem com os dois cachorros da família.
O engenheiro de software e filho de Janice, Luiz Eduardo Mosciaro afirmou que foi orientado, na tarde desta segunda-feira, por funcionários da companhia aérea, a aguardar o atendimento de uma supervisora da empresa enquanto eles estavam na fila do embarque. A funcionária foi ao local e lhes disse que iriam descumprir a decisão judicial.
“Me colocaram em uma fila para que eu aguardasse, juntamente com uma senhora de 70 anos e mais dois cachorros, um de 14 anos e um filhote. A funcionária veio falar conosco, disse que estava atendendo prioridades – a minha mãe é uma prioridade. Mas ela falou que não tem nenhuma premissa de que a nossa liminar será aceita“, relatou Mosciaro.
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O Poder Judiciário atendeu a um pedido de tutela de urgência para o embarque dos animais, depois que a companhia aérea negou todas as solicitações de permissão para transportar os dois animais com os seu donos, que estão em mudança de domicílio para o Estado de Santa Catarina. A decisão que determinou o embarque dos cachorros foi assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na última quinta-feira, 7.
Decisão que ordenava o embarque dos animais de estimação (Reprodução)
O magistrado apontou para falha na prestação dos serviços “devido as restrições infundadas impostas à consumidora para o transporte do seu animal de suporte emocional“. O juiz também afirmou que o fato demonstra que “a situação trouxe prejuízos ao quadro psicológico” da idosa e que por esse motivo ficou “configurado o dever da requerida de indenizá-la pelos danos morais sofridos“. O descumprimento da decisão judicial resultaria em uma multa de R$ 10 mil por animal.
À REVISTA CENARIUM, a advogada Maruska Soares Affonso afirmou que entrará com um pedido de descumprimento da decisão judicial na 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus ainda nesta segunda-feira. Amanhã, a defesa irá averiguar uma nova determinação judicial para garantir o embarque de seus clientes na quarta-feira, 12, em uma aeronave de outra companhia aérea.
“Após o embarque deles, nós verificaremos todos os prejuízos, porque ele já tinha visto o hotel a partir dessa segunda-feira. Então, do dia 10 ao dia 12 ele estará impedido de usufruir desse benefício. Além disso, os prejuízos com a compra de novas passagens, embarque de mala, despache, embarque emocional. Enfim, todos os prejuízos que a família teve, a gente vai pedir os donos materiais“, afirmou a advogada.
Morte em aeronave
Em abril desse ano, um cachorro da raça Golden Retriever, de 4 anos, morreu em uma aeronave da companhia aérea Gol, depois de uma falha no destino provocada pela empresa. O animal embarcou em São Paulo com destino a Mato Grosso, mas a falha o levou para Fortaleza (CE) e depois ele retornou a São Paulo, onde foi constatada a morte.
Na época, o tutor do animal afirmou que o veterinário tinha concedido um atestado indicando que o cachorro suportaria uma viagem de duas horas e meia. Com a falha da companhia aérea, o cachorro permaneceu por quase 8 horas no avião. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos instauraram um processo administrativo para apurar a morte do cão.
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