Governador de RO sanciona lei que proíbe destruir equipamentos em fiscalizações ambientais

Balsas de garimpo incendiadas em operação da Polícia Federal no Rio Madeira (Hermes de Paula/Infoglobo)

Com informações do InfoGlobo

BRASÍLIA – O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL), sancionou uma lei que proíbe agentes estaduais de destruir equipamentos durante fiscalizações ambientais. A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado.

“Fica proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais, e dá outras providências”., diz a lei.

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O texto da nova lei, publicada na quarta-feira (12), não trata, especificamente, do maquinário dos garimpos, mas de forma genérica abrange todo o equipamento usado em atividades de exploração ilegal.

Parecer da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendavam veto ao projeto.

A proposta  foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), em meio à destruição das 131 balsas de garimpo que se concentravam no Rio Madeira, na altura das cidades de Autazes e Olinda do Norte, no Amazonas, no fim de novembro de 2021. O projeto foi aprovado em dois turnos, em menos de um mês.

A ação em questão foi realizada pela Polícia Federal, Ibama e Marinha, que são controladas pelo Governo Federal e não estariam sob supervisão do estado. No caso do Madeira, no entanto, as forças policiais estaduais ajudaram a fazer a segurança dos agentes federais nas cidades próximas aos garimpos.

O governador vetou a proibição dos órgãos de fiscalização do estado de acompanharem órgãos federais em ações de “destruição e inviabilização de bens particulares”, nas fiscalizações em Rondônia.

“O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”, justifica Marcos Rocha.

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