Governador do AM deve prorrogar decreto que suspende ‘atividades não essenciais’

O governo também decretou toque de recolher de 19h às 6h, até o dia 23 de janeiro. (Ricardo Oliveira/ Revista Cenarium)

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), deve prorrogar a suspensão das atividades não essenciais em todo o Estado até o dia 31 de janeiro. A medida será publicada ainda no fim da noite deste sábado, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Nós vamos prorrogar até o dia 31 de janeiro, e vamos avaliar os números e também a nossa capacidade de atendimento na rede para decidir o que faremos em relação às medidas restritivas a partir do dia 31”, declarou o chefe do Executivo ao G1 amazonas.

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O decreto publicado em 2 de janeiro após determinação judicial suspendeu atividades não essenciais por 15 dias e devido à segunda onda de Covid-19, o governo também decretou toque de recolher de 19h às 6h, até o dia 23 de janeiro.

Medidas

Após deferimento de tutela de urgência movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), nesta sexta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a adotar uma série de ações em até 48 horas, para auxiliar a capital amazonense durante o colapso causado pela segunda onda de Covid-19.

Na determinação do ministro Ricardo Lewandowksi, o governo federal deve promover, imediatamente, “todas as ações ao seu alcance” para debelar a crise sanitária instalada em Manaus. “Suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes”, diz trecho.

O magistrado também aponta que a atuação federal não deve confrontar as competências das autoridades estaduais e municipais. “Apresente a esta Suprema Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência”.

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