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Governador do Pará conseguiu dispensa do STF para depor na CPI da Covid
Governador do Pará, Helder Barbalho, durante coletiva de imprensa - Foto: Divulgação/ Agência Pará
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14 de julho de 2021
Danilo Alves – Da revista Cenarium
PARÁ – Marcado para último dia 29 de junho, o depoimento do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 foi adiado. O motivo foi que o governante solicitou na Justiça Federal um Habeas Corpus (HC) para não precisar prestar esclarecimentos aos parlamentares do Poder Legislativo.
O depoimento serviria para o governador esclarecer a compra de 400 respiradores, de maneira irregular, conforme a Polícia Federal (PF), no entanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a participação do governador do Pará e mais 16 representantes de Estados brasileiros. A decisão de suspender Weber é liminar e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.
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Helder foi alvo de operação em junho do ano passado pela suspeita de transação estimada em R$ 50 milhões aos cofres públicos devido à compra dos equipamentos. A assessoria do presidente da CPI informou que a Comissão recorreu da decisão, mas até agora o pedido não foi revisto.
Conforme o documento da decisão, Rosa Weber entende que a comissão pode apenas convidar governadores a depor, mas eles não são obrigados a comparecer. A ministra também afirma, em sua decisão, que comissões parlamentares de inquérito não podem investigar o uso, pelos Estados, de recursos provenientes de repasses federais.
Para a ministra, os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. Segundo ela, no caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação.
“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirma Rosa. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade, desempenhada, com exclusividade, pelo TCU, é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”, afirmou a ministra.
INVESTIGAÇÃO
Apesar do governador ter sido absolvido pela Justiça do Pará, em abril deste ano, na qual considerou regular a compra de respiradores e bombas de infusão, Helder ainda aguarda decisão da Justiça Federal sobre a denúncia da Polícia Federal.
A PF acusa o Governo do Pará de direcionar o contrato de compra dos equipamentos para a empresa SKN do Brasil, que recebeu R$ 25,2 milhões antes mesmo de entregar os respiradores. O contrato foi firmado por meio de dispensa de licitação. De acordo com a PF, Helder Barbalho teria editado um decreto para viabilizar o pagamento.
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