Governo autoriza abate de aeronaves suspeitas durante Cúpula de Líderes da COP30


Por: Fabyo Cruz

30 de outubro de 2025
Governo autoriza abate de aeronaves suspeitas durante Cúpula de Líderes da COP30
Decreto 12.699, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (Reprodução/FAB)

BELÉM (PA) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto 12.699, publicado nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza o abate de aeronaves classificadas como hostis durante a Cúpula de Líderes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). O encontro será realizado em Belém (PA) nos dias 6 e 7 de novembro. A medida define os procedimentos de defesa aérea a serem adotados pelo Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra) para garantir a segurança do evento, que reunirá chefes de Estado e autoridades de todo o mundo.

De acordo com o decreto, qualquer aeronave que represente ameaça ao local do evento poderá ser interceptada, forçada a pousar ou, em último caso, neutralizada com uso de armamento. A medida valerá entre uma hora antes e uma hora depois das atividades oficiais da cúpula, abrangendo todo o espaço aéreo de Belém e áreas adjacentes.

O texto classifica como “aeronaves suspeitas” aquelas que descumprirem regras básicas de voo – como decolar sem plano autorizado, omitir informações de identificação, manter as luzes apagadas em voos noturnos ou ingressar sem permissão em áreas restritas. Nesses casos, os militares poderão adotar medidas progressivas de averiguação, intervenção e persuasão, incluindo tiros de advertência com munição traçante.

Aeronave da FAB em voo (Reprodução/FAB)

Se a aeronave mantiver comportamento hostil, como tentar se aproximar de locais sensíveis, ignorar ordens de interceptação ou lançar artefatos, poderá ser classificada como “aeronave hostil” e sujeita à destruição, segundo o artigo 4º do decreto.

A autorização para o uso de força letal caberá ao Comandante da Aeronáutica, mas o texto prevê que, em situações de emergência, a decisão poderá ser tomada por outras autoridades do Comando de Operações Aeroespaciais, caso o contato direto com o comandante seja inviável.

O decreto também amplia o conceito de aeronave, abrangendo aviões, helicópteros, drones, balões, parapentes, planadores, dirigíveis e até mísseis, se representarem ameaça à segurança do evento.

A norma entra em vigor em 6 de novembro e perde validade no dia 8, após o encerramento oficial da cúpula. Medidas semelhantes foram adotadas em edições anteriores de grandes eventos internacionais no Brasil, como a Rio+20 (2012) e os Jogos Olímpicos (2016).

Confira o decreto na íntegra:

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Editado por Jadson Lima

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