Governo chama 656 selecionados em processo para reforço na saúde

Aprovados têm até 28 de abril para completarem o processo de inscrição. Foto: Divulgação

Da Revista Cenarium

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) anunciou convocação para contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS). As vagas são para técnicos de enfermagem (generalista e intensivista), em que devem atuar nas unidades de saúde em reforço a superlotação do sistema público de saúde.

 O edital do PSS nº 001/2020 ofertou 704 vagas. Segundo o resultado final, disponível no site da Susam e divulgado posteriormente no Diário Oficial do Estado (DOE), 656 profissionais foram aprovados dentro do número de vagas.

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Os aprovados devem enviar a documentação exigida no edital para o e-mail [email protected], até 23h59 do dia 28 de abril. Mais informações podem ser acessadas no site da secretaria.

Os selecionados irão atuar, pelo prazo de 90 dias, nos estabelecimentos de saúde da capital do Amazonas definidos como referência para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19).

Os requisitos são: encaminhar a documentação relacionada abaixo de forma completa e legível para o e-mail [email protected], até o dia 28/04/2020, às 23h59:

Carteira de Identidade ou documento único de equivalente valor legal; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; Inscrição no PIS/PASEP; Certidão de casamento (se houver); Comprovante de residência atualizado (água ou telefone); Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco; Comprovante de Escolaridade; Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil; Comprovante de quitação do Conselho de Classe; 

O candidato convocado que não encaminhar a documentação de forma completa, legível e dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.

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