Governo do AM pediu ajuda federal antes de crise de oxigênio, conclui CPI da Pandemia
20 de outubro de 2021
Carregamento de oxigênio chega à unidade de saúde da capital do Amazonas. (Revista Cenarium/ Arlesson Sicsu)
Victória Sales – Da Cenarium
MANAUS – O Governo do Amazonas pediu ajuda de representantes federais para conter o avanço da Covid-19 no Estado, principalmente com relação ao aumento da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde. É o que conclui o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, divulgado, nesta quarta-feira, 20, após seis meses de investigações.
“Ressalta-se que o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, enviou o Ofício nº 6672/20, de 30/12/2020, ao Ministério da Saúde, solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica. Esse pedido é evidência do esgotamento da capacidade do Estado em responder à crise”, aponta um trecho do documento.
Paciente carrega cilindro de oxigênio no maior hospital do Amazonas, 28 de Agosto. (Reprodução/ Jornal El País)
Outro trecho do parecer também confirma que a comitiva do governo federal tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde do Amazonas, “inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares”. “Ademais, constata-se diretiva oficial do Ministério da Saúde em favor de “orientações de intervenção precoce para Covid-19”, a despeito da inexistência de lastro científico que justificasse a sua execução como política pública”, diz o relatório.
Em depoimento à CPI da Covid, no dia 15 de junho deste ano, o ex-secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, destacou a intimação da secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, durante a vinda para Manaus antes do colapso na saúde. “Vimos uma ênfase da Dra. Mayra Pinheiro em relação ao tratamento precoce e disponibilização de … Relatando um novo sistema que poderia ser utilizado e que seria apresentado oportunamente, chamado TrateCov”, destacou.
Crise de oxigênio
No primeiro mês de 2021, a rede de saúde pública do Amazonas colapsou após um aumento no número de casos de Covid-19 no Estado. A sobrecarga hospitalar e principalmente o consumo de oxigênio teve um salto enorme e o desespero tomou conta de Manaus. A falta de insumos e de oxigênio causou comoção nacional e diversas personalidades do mundo se uniram para ajudar com arrecadações do material para hospitais da cidade.
No relatório, a comissão destacou que “deve-se considerar que o governo federal não adotou, previamente, mecanismo de controle do consumo de oxigênio pelo País, apesar de o produto ser estratégico na terapia de pacientes infectados pela Covid-19. No Processo SEI 25000.052093/2021-11, o ministério argumentou que: ‘Este ministério não (…) tem atribuição de fazê-lo, uma vez que o oxigênio medicinal não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e o controle de seus estoques compete ao ente que o incluir em suas relações – no caso, Estados, Distrito Federal e municípios'”, confirmou.
O documento ressaltou ainda que houve uma falta de coordenação nacional no monitoramento do consumo e na oferta de insumo que resultou na corrida pelo produto não só em Manaus. “Após a disseminação da “segunda onda” pelo País, várias unidades da Federação enfrentaram carência de oxigênio medicinal, conforme se depreende das comunicações e ações do Ministério da Saúde recebidas pela CPI. Foi necessária, por exemplo, a equalização do fornecimento do produto nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, além de municípios de todas as regiões do Brasil”, salientou.
“Nesse contexto, observa-se que não houve, por parte do ministério, conduta que viesse a mitigar os riscos decorrentes de um aumento exponencial da demanda por oxigênio medicinal. A omissão ocorreu mesmo em vista de indicativos que apontavam para um recrudescimento da pandemia e da existência de conhecidas dificuldades logísticas para suprimento do insumo em uma situação emergencial. Verifica-se, ademais, inobservância à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6341) que reafirmou a competência constitucional concorrente de União, Estados e municípios para a tomada de providências normativas e administrativas no enfrentamento do novo coronavírus”, contou trecho.
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