Governo do AM publica decreto com mudanças no horário de funcionamento do comércio


06 de março de 2021
Governo do AM publica decreto com mudanças no horário de funcionamento do comércio
Registro mostra movimentação de amazonenses em uma das principais ruas do comércio de Manaus (Reprodução/ Internet)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.522, que estabelece a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, no período de 8 a 21 de março, das 21h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade especificados no documento. Mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços também passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 8.   

Entre as alterações que constam no novo decreto, está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 10h às 18h; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive thru das 6h às 20h.

O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h; de academias e similares, da 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 6h às 20h; e de marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira. 

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas. Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

As mudanças foram definidas nessa sexta-feira, 5, durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes de órgãos de controle.

Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

Confira as principais alterações no documento em anexo.

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