Governo do Amazonas estabelece medidas restritivas para funcionamento de órgãos públicos

Segundo Wilson Lima, foi levado em consideração a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid-19 (Divulgação/ Secom)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Governo do Amazonas publicou decreto dispondo sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como medida de enfrentamento à Covid-19.
 
Foi levado em consideração a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde.
 
Pelo decreto, nesse período, quem não estiver diretamente relacionado ao enfrentamento da pandemia, deve manter o funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial. Os demais 70%, neles inclusos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19, deverão prestar serviços de forma remota.
 
Os titulares dos órgãos e entidades regulamentarão o funcionamento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que, na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços públicos essenciais.
 
Ficam suspensos nesse período:

Os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;

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Todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizada por videoconferência
 
As exceções ficam por conta das unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, Sistema Estadual de Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
 
Pelo decreto, fica expressamente determinado, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, a todos os servidores, civis e militares, empregados públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de máscaras de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de segurança.
 
Ainda, o dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao coronavírus.

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