Governo do Amazonas veta projeto que flexibiliza licenciamentos ambientais

Aprovado por unanimidade, projeto do deputado Tony Medeiros foi vetado pelo governador Wilson Lima. (Foto: Alberto César Araújo/Aleam)

Déborah Arruda – Da Cenarium

MANAUS (AM) – Foi vetado pelo governo do Estado, na última sexta-feira, 30, o Projeto de Lei 207/2021, que institui prazos para concessão ou renovação de licenciamento ambiental, do deputado estadual Tony Medeiros (PSD). A proposta, que facilitaria a aprovação dos pedidos de concessão ou renovação de licenciamentos, não recebeu uma boa avaliação do Executivo Estadual, que destacou pontos de inconstitucionalidade.

Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Wilson Lima (PSC) afirmou que compete à União definir normas relacionadas à proteção ambiental, além de “atropelar” a regra de que as legislações relacionadas aos órgãos da estrutura do Executivo deve partir do próprio poder.

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“Ao estabelecer a obrigação para autarquia estadual, [o PL] viola a iniciativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre atribuições a órgão da estrutura do Poder Executivo, sendo, ainda, formalmente inconstitucional por violar a competência privativa da União para editar normas gerais para proteção do ambiente, na forma do artigo 24, inciso VI, da Constituição da República”, disse.

No projeto, o deputado determina que “ficam automaticamente aprovados os respectivos pedidos de concessão ou renovação”, caso não sejam atendidos os prazos determinados de 30 dias para pedidos de “baixo impacto”, 60 dias para os de “médio impacto” e 90 dias para os de “alto impacto”, sem determinar quais fatores definiriam os pedidos nos referidos grupos. A aprovação automática é mais uma irregularidade, conforme explicou o governador Wilson Lima.

“O Projeto de Lei padece de vício de inconstitucionalidade, vez que em seu artigo 3º pretende estabelecer licença ambiental tácita, o que é vedado pelos sistemas normativo e judicial brasileiros. No artigo 14, § 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, que estabelece que o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva”, afirmou o governador na decisão.

Outro ponto irregular é a violação do artigo 225, caput e § 1.º, inciso IV da Constituição da República Federativa Brasileira (CRFB), que impõe ao poder público o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. Além disso, a norma exige que seja feito um estudo-prévio de impacto ambiental (Epia) para que haja a autorização da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

Leia a decisão na íntegra:

Decisão publicada no DOE que veta o PL. (Foto: Reprodução)

Sobre o PL

A proposta do deputado Tony Medeiros foi aprovada por unanimidade na Casa Legislativa. No texto do projeto, o parlamentar afirmou que o objetivo era dar celeridade aos procedimentos de licenciamento ambiental. “Não podemos admitir que a demora na realização de vistorias e estudos de impacto ambiental pelos órgãos ambientais em todo País sirva de entrave na implantação de empreendimentos, inclusive afugentando novos investimentos no Brasil”, justificou o parlamentar.

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