Governo Lula concede nove florestas públicas na Amazônia à gestão da iniciativa privada


Por: Ana Cláudia Leocádio

21 de outubro de 2025
Governo Lula concede nove florestas públicas na Amazônia à gestão da iniciativa privada
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 (Composição: Klin Gean /CENARIUM)

BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto 12.685 que qualifica nove unidades de conservação localizadas nos Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, para fins de concessão florestal no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21, e visa atrair a iniciativa privada para gerir e investir no manejo sustentável e na recuperação de áreas degradadas.

A qualificação é uma etapa fundamental que ativa o mecanismo de concessão e viabiliza o uso econômico, conforme prevê a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). O decreto publicado é a confirmação do que prevê a Resolução 327, de março de 2025, no qual o Conselho do PPI já havia opinado favoravelmente pela inserção dessas nove unidades de conservação no PPI. Essa indicação é um passo que antecede a decisão presidencial, que a formaliza através de decreto. As unidades estão divididas em projetos de manejo e restauração florestal.

Das nove unidades de conservação qualificadas, sete estão localizadas no Estado do Pará: Floresta Nacional de Altamira; Floresta Nacional de Itaituba II; Floresta Nacional de Mulata; Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri; Parque Nacional do Jamanxim; Parque Nacional da Serra do Pardo; e, por fim, a Reserva Biológica Nascestes da Serra do Cachimbo. O Pará é o principal ente federado em concessões florestais, com 87% do que já foi realizado no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF).

Decreto foi publicado nessa terça-feira, 21 (Reprodução/DOU)
Campos Amazônicos

A oitava unidade qualificada é o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia. Com uma área total de 961.317,77 hectares, o parque foi criado, em de junho de 2006, como Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral. A maior parte da UC está situada em três municípios do Amazonas: Novo Aripuanã (68,03%), Manicoré (18,63%) e Humaitá Humaitá (AM) (0,01%). O restante da área está em Machadinho D’Oeste (RO), com 12,94% do território, e Colniza (MT), com 0,38% da área.

O Parque também faz limite com as Terras Indígenas (TI) Tenharim Marmelos e Tenharim do Igarapé Preto e com o Mosaico de Unidades de Conservação Estaduais do Apuí. Localizado ao Sul da Rodovia Transamazônica (BR-230), no Amazonas, faz fronteira ao Sul com o Parque Estadual de Tucumã (MT), e com a Floresta Estadual de Manicoré e a Reserva Extrativista de Guariba.

De acordo com informações do portal do PPI, a qualificação do parque para a gestão privada ocorre em virtude do potencial de implementação de atividades econômicas que promovem o uso sustentável das florestas públicas na Amazônia.

O projeto contribuirá ainda com a proteção da biodiversidade, posto que o parque possui diversas espécies da Floresta Ombrófila e do Cerrado e apresenta um número considerável de espécies de aves (332), mamíferos terrestres de médio e grande porte (44), anfíbios (51), répteis (40), e peixes (188)”, informa.

Anauá

A nova unidade de conservação é a Floresta Nacional de Anauá, localizada em Roraima, e pertence ao bioma Amazônia. A Flona foi criada em fevereiro de 2005 como Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

Decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Situada no município de Rorainópolis, à margem esquerda do Rio Branco, ocupa uma área total de 259.400,05 hectares, dos quais 45.588,29 hectares são destinados ao efetivo manejo. A floresta é composta por 68,3% de Campinarana e 31,7% de Campinarana-Floresta Ombrófila, segundo descreve o PPI.

De acordo com informações do governo federal, quatro UCs integram o portfólio dos projetos de manejo florestal sustentável, que empregam técnicas de exploração de baixo impacto ambiental que buscam reproduzir o ciclo natural da floresta, mantendo-a em pé: Jamanxim (PA), Mulata (PA), Tapirapé-Aquiri (PA) e Anauá (RR).

As demais estão inseridas em projetos de restauração florestal, que visa recuperar áreas degradadas da Amazônia: Flona de Itaituba II (PA), Parque Nacional dos Campos Amazônicos (RO, AM e MT), Reserva Biológica Nascentes Serra do Cachimbo (PA), Parque Nacional da Serra do Pardo (PA), Parque Nacional do Jamanxim (PA) e Floresta Nacional de Altamira (PA).

O governo federal esclarece que “o manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida” e que “os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União”.

1,3 milhão de hectares sob concessão

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é o órgão responsável pela gestão das concessões florestais estabelecidas nas áreas de florestas públicas federais. Conforme dados do órgão federal, até agosto de 2025, aproximadamente 1,3 milhão de hectares de florestas públicas estão sob concessão florestal federal. Essa área corresponde a 24 unidades de manejo florestal, localizadas em dez florestas nacionais (Flonas) nos estados de Rondônia, Pará, Amapá, Amazonas e Paraná.

A Lei de Gestão de Florestas Públicas permite ao poder público conceder a pessoas jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, permissão para realizar o manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e para oferecer serviços de turismo.

De acordo com o SFB, a concessão permite ao concessionário apenas o direito de praticar o manejo florestal sustentável, excluídos os produtos de uso tradicional e de subsistência para as comunidades locais.

Após a qualificação das unidades de conservação, os próximos passos são a organização do processo licitatório que vai escolher os entes da iniciativa privada para gerir as florestas por tempo determinado. As licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.

Unidades qualificadas para concessão florestal:

I – Floresta Nacional de Altamira (PA);

II – Floresta Nacional de Itaituba II (PA);

III – Floresta Nacional de Mulata (PA);

IV – Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri (PA);

V – Parque Nacional do Jamanxim (PA);

VI – Parque Nacional da Serra do Pardo (PA);

VII – Reserva Biológica Nascestes da Serra do Cachimbo (PA);

VIII – Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Estados do Amazonas, de Mato Grosso e de Rondônia; e

IX – Floresta Nacional de Anauá, localizada no Estado de Roraima.

Editado por Marcela Leiros

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