Governo pagará R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada por Zika


Por: Ana Cláudia Leocádio

09 de janeiro de 2025
Governo pagará R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada por Zika
Profissional de saúde realiza medição de circuferência de cabeça de criança (Tony Winston/Agência Brasília)

BRASÍLIA (DF) – O governo federal vai pagar um apoio financeiro no valor de R$ 60 mil para pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O benefício, em parcela única, está previsto na Medida Provisória 1.287, publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), e é restrito ao exercício financeiro deste ano.

De acordo com o governo, terão direito ao apoio financeiro as pessoas nascidas “entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação”.

Para ter direito ao benefício, o requerimento deverá ser apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e deve obedecer aos critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde (MS), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS. Os solicitantes deverão comprovar a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, assim como da deficiência.

Mulheres grávidas (Reprodução/Getty Images)

A Medida Provisória prevê, ainda, que esse pagamento não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência das pessoas nos programas sociais do governo federal, como o benefício de prestação continuada (BPC) e o Bolsa Família. A pessoa terá garantida a sua permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial”, assegura o Art. 5º da MP.

Segundo a medida, as despesas decorrentes do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União e está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

O governo federal reiterou que o apoio previsto na Medida Provisória não afetará as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, que instituiu uma pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC. Elas receberão esse apoio como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário-mínimo.

“A medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas”, ressalta a nota do governo federal.

Segundo dados disponíveis do portal do Ministério da Saúde, de 2023 a 2024 foram registrados no País 6.081 casos de Zika, sendo que 61% afetaram o sexo feminino e 39%, o masculino. A maior incidência de casos ocorreu nos estados do Rio Grande do Norte, Amapá, Acre, Espírito Santo e Mato Grosso.

O ministério alerta que, atualmente, não há vacinas ou terapias específicas para o Zika disponíveis. A transmissão ocorre pelo mosquito Aedes aegypti, responsável também pelos vírus da dengue e chikungunya.

O controle do vetor é o principal método para a prevenção e controle de doenças transmitidas por mosquitos, que devem ter seus criadouros eliminados, sempre que possível, ou manter os reservatórios e qualquer local que possa acumular água totalmente cobertos com telas/capas/tampas, impedindo o acesso do Aedes aegypti.

A CENARIUM solicitou informações ao MS sobre o número de pessoas elegíveis para o recebimento deste apoio financeiro e aguarda uma resposta.

Crise do Zika vírus em 2015

O Brasil enfrentou uma grave crise de contaminação pelo vírus da Zika, em 2015. No dia 11 de novembro daquele ano, o Ministério da Saúde decretou a epidemia do vírus Zika como “Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”. A decisão foi tomada, após o alerta de médicos da região Nordeste, para o alto número de nascimentos de bebês com microcefalia em diversos Estados.

De acordo com o Ministério da Saúde, para qualificar a assistência às crianças durante o período da emergência, foi estabelecida no País a vigilância da Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ) e de outras etiologias infecciosas como Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Simplex (STORCH).

Mosquito Aedes aegypti é o causador da dengue, zika e chikungunya (Reprodução/World Mosquito Prog)

“Essa vigilância possui como propósito a identificação de complicações relacionadas à infecção pelo vírus Zika e outras etiologias no pré-natal, parto, pós-parto e puericultura nos primeiros anos de vida, bem como fornecer informações atualizadas de modo a guiar políticas para promoção do cuidado adequado às crianças com alterações no crescimento e no desenvolvimento, independentemente da etiologia”, informou o ministério.

Ainda segundo a pasta, a gestante infectada, sintomática ou assintomática, pode transmitir o vírus para o feto durante todo o período gestacional, oportunizando a manifestação de diversas anomalias congênitas – sobretudo a microcefalia -, alterações do Sistema Nervoso Central e outras complicações neurológicas que, em conjunto, constituem a Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ). “As crianças com SCZ tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda”, disse à época.

Sinais e sintomas do Zika

Segundo o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode ser assintomática ou sintomática. Quando sintomática, pode apresentar quadro clínico variável, desde manifestações brandas e autolimitadas até complicações neurológicas e malformações congênitas. Estudos recentes indicam que mais de 50% dos pacientes infectados por Zika tornam-se sintomáticos. O período de incubação da doença varia de dois a sete dias.

Manifestações mais comuns:

  • Febre baixa (≤38,5 ºC) ou ausente;
  • Exantema (geralmente pruriginoso e maculopapular craniocaudal) de início precoce;
  • Conjuntivite não purulenta;
  • Cefaleia, artralgia, astenia e mialgia;
  • Edema periarticular, linfonodomegalia.

Além da manifestação clínica exantemática febril leve da infecção pelo ZIKV, o prurido é um sintoma importante durante o período agudo, podendo afetar as atividades cotidianas e o sono.

Duas complicações neurológicas graves relacionadas ao ZIKV foram identificadas:

  • Microcefalia é a manifestação mais grave de um espectro de defeitos congênitos. Gestantes infectadas podem transmitir o vírus ao feto e essa forma de transmissão da infecção pode resultar em aborto espontâneo, óbito fetal ou malformações congênitas, como a microcefalia;
  • Síndrome de Guillan-Barré (SGB) é uma condição rara em que o sistema imunológico de uma pessoa ataca os nervos periféricos.
Leia mais: Câmara aprova pensão vitalícia e indenização para vítimas do vírus Zika
Editado por Adrisa De Góes

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