Governo vai editar MP para regulamentar mercado de apostas esportivas no País


11 de maio de 2023
O texto foi encaminhado para os ministérios coautores: Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes (Reprodução/Redes Sociais)
O texto foi encaminhado para os ministérios coautores: Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes (Reprodução/Redes Sociais)

Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O governo federal vai editar uma Medida Provisória (MP) para regulamentar o mercado de apostas esportivas no País, informou nesta quinta-feira, 11, em Brasília, o Ministério da Fazenda. O texto foi encaminhado para os ministérios coautores: Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. Após avaliação e assinatura, a proposta será encaminhada à Casa Civil, antes de ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto se debruça, especificamente, sobre a regulamentação de apostas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets. Segundo o Ministério da Fazenda, a partir desse processo, os ministérios terão a possibilidade de editar portarias com regras para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.

O texto se debruça, especificamente, sobre a regulamentação de apostas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets (Fernando Torres/CBF)

Fonte de receita

A proposta também vai assegurar uma nova fonte de receita para o País. Pelo texto, as empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos (chamado Gross Gaming Revenue, GGR), subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo jogador, serão tributados 30% de imposto de renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

A medida provisória prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda. Ela será responsável pela análise de documentos para aprovação do credenciamento de empresas de apostas no País. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

“A medida provisória estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive, em meios digitais”, disse o Ministério da Fazenda.

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(*) Com informações da Agência Brasil

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