Guarda compartilhada de pet

Se você tem um animalzinho de estimação, este assunto muito lhe interessará quando pensar em terminar seu relacionamento!

Existe na sociedade moderna o reconhecimento de que os animais de estimação são integrantes do núcleo familiar e o Direito tem acompanhando a evolução neste aspecto.

Atualmente, questões atinentes à guarda e direito de visitação de ex-cônjuges aos animais de estimação são tratadas nas Varas de Família.

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Nas decisões judiciais, os animais não estão sendo equiparados a filhos, mas os julgados em relação ao direito de visitas e de guarda compartilhada estão utlizando por analogia o que é decidido em relação às crianças, vezes permitindo visitas em finais de semana alternado, vezes permitindo visitas livres… cada caso é analisado conforme suas peculiaridades.

Há um Projeto de Lei desde 2018 que visa regulamentar a guarda compartilhada de animais, mas enquanto não entra em vigor, as decisões estão demonstrando muita sensibilidade em relação ao assunto.

Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, acreditam? E nela, foi afirmado que não se trata de uma futilidade, uma vez que a análise deve ser feita tanto pelo aspecto da afetividade em relação ao bichinho como também pelo aspecto da preservação dele. Inclusive, foi destacado em tal decisão que em inúmeros divórcios, a única divergência entre os casais é sobre a guarda do animal!!!

O ideal é que tudo seja resolvido cordialmente e que não seja necessário que o Poder Judiciário precise intervir neste assunto, mas….é bom que vocês saibam como o Judiciário tem se posicionado.

O que você acha deste assunto, acha bobagem ou concorda sobre a importância do tema?

Se tiver um amigo passando por esta situação, envie para ele ver que ” há luz no fim do túnel”!

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(*)Flávia Oleare é advogada civilista, especialista em direito de família e sucessões. É membro da Comissão de Direito de Família e Sucessóes e da Comissão de Idosos da OAB. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria.

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