Hospital particular de Manaus é obrigado a manter internação de pacientes em UTI por Covid-19

A sede da Defensoria Pública do Estado - foto: dilvugação

Da Revista Cenarium

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve duas decisões liminares no sábado, 18, que determinam que um hospital particular de Manaus mantenha a internação em UTI para dois pacientes com Covid-19 em estado grave, que não conseguiram se internar em hospitais públicos. As duas decisões são assinadas pelo juiz plantonista Francisco Carlos G. de Queiroz. O descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil por dia.

Um dos pacientes procurou o hospital no dia 13 de abril, onde foi submetido a exames e recebeu o diagnóstico de suspeita de Covid-19. Seu quadro se agravou e, desde o dia 15, encontra-se internado e entubado na UTI, em razão da extrema gravidade de seu quadro clínico, a fim de evitar seu óbito. As despesas já somam R$ 30 mil.

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Sem condições de custear as despesas e sem encontrar vagas em hospitais públicos, familiares recorreram à Defensoria que, por meio do defensor público plantonista, Christiano Pinheiro, ingressou com pedido de tutela de urgência antecipada e obteve decisão para manter o paciente internado.

O outro paciente procurou o hospital no dia 16 de abril, quando passou por exames de tomografia e foi indicada a ele a hipótese de Covid-19. O paciente, então, recebeu indicação para internação hospitalar, permanecendo no setor de enfermaria desde então, sendo informado pela equipe médica que seu caso é grave. Desde o dia 18, o paciente está internado em UTI.

Por não ser beneficiário de plano de saúde e não ter condições de custear uma internação prolongada, a família do paciente solicitou a transferência para uma unidade da rede pública, no entanto, não obteve êxito.

A família, então, procurou a Defensoria, que ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada. A ação é assinada pela defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde.

As duas ações pedem que o Estado seja obrigado a custear as despesas. Nos dois casos, o magistrado obriga, liminarmente, a manutenção da internação no hospital particular, mas diz que o pedido para que as despesas sejam custeadas pelo governo será julgado “pelo juiz natural”.

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