IBGE afirma que Censo 2021 depende de avanço da vacinação contra Covid-19 no Brasil

Também na semana passada, a Advocacia-Geralda União (AGU) recorreu da decisão de Marco Aurélio (Reprodução/Agência O Globo)

Com informações do O Globo

BRASÍLIA – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a realização do Censo em 2021 depende do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no País.

A Corte começou a analisar na última sexta-feira se referenda, ou não, a decisão do decano da corte, ministro Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo realize a pesquisa, sob o argumento de que seu cancelamento viola a Constituição.

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Também na semana passada, a Advocacia-Geralda União (AGU) recorreu da decisão de Marco Aurélio. Em ofício encaminhado ao Supremo, o IBGE traça três cenários caso a liminar dada por Marco Aurélio seja mantida pelos demais ministros – que concluirão o julgamento nesta sexta-feira, dia 14. Nele, o instituto aponta “aspectos negativos” no cenário de realização da pesquisa este ano.

Para o IBGE, a população ainda não estar plenamente vacinada pode levar a possíveis resistências para receber os recenseadores – um obstáculo para a condução da pesquisa em 2021. Além disso, o órgão cita a chance de a situação da pandemia impedir a realização das provas para o concurso de recenseadores em julho.

Por isso, o órgão sugere que sejam consideradas “alternativas de realização da operação censitária em 2022”.

“A mais plausível é a realização nos mesmos períodos do plano original – com a coleta de dados nos meses de agosto a outubro, mantendo-se, assim, os mesmos prazos planejados para a operação de 2020, com ajustes na cadeia de treinamento”, diz o documento, assinado por Maria Vilma Salles Garcia, coordenadora dos Censos.

O IBGE ainda afirma que outra alternativa é a de realização ainda no primeiro semestre de 2022 – mas que esta opção não poderia contar com o início da coleta antes do mês de maio, para evitar as intensas de contratação e treinamento de pessoal no mês de dezembro e no primeiro trimestre do ano, “quando o período de viagens e as questões orçamentárias são prejudiciais à execução dessas atividades”.

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