Ignorando parecer de ex-ministro do STF, presidente da ALE/AM tenta atropelar regimento para forçar impeachment de governador
12 de maio de 2020
Ex-presidente do STF Ilmar Galvão e o atual presidente da ALE/AM, deputado Josué Neto: análise de jurista é confrontada (Reprodução/Internet)
Paula Litaiff – Da Revista Cenarium
Em meio a uma confusão na sessão virtual da Assembleia Legislativa do Amazona (ALE/AM) nesta terça-feira, 12, o presidente do Parlamento, Josué Neto (PRTB), tenta atropelar o regimento da Casa para impedir a votação de um parecer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, que o torna impedido de conduzir o processo de impeachment do governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e do vice dele, Carlos Almeida (PTB). Membro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), pai de Josué Neto, o conselheiro Josué Filho declarou-se contrário ao processo de destituição dos governantes durante a pandemia do Coronavírus.
O ministro Ilmar Galvão e o professor Jorge Galvão emitiram parecer dando conta de que o processo de impedimento impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) contra governador e vice-governador do Amazonas não pode ser conduzido pelo presidente da Assembleia Legislativa, tendo em vista que ele é o principal beneficiado com a saída do governantes.
Josué Neto busca ignorar o pedido do vice-líder da base do governo na ALE/AM, deputado Saulo Viana, que respaldado pelo parecer do ex-ministro do STF, pediu a votação, em regime de urgência, de um requerimento, questionando a suspeição de Josué. O parlamentar teve, aproximadamente, 24 mil votos nas eleições de 2018 para 1 milhão de votos de Wilson Lima.
Segundo o Regimento Interno da ALE/AM, em seu art. 148, §2º, está estabelecido que o deputado deve comunicar à Mesa a existência de impedimento em se tratando de causa própria ou de interesse individual, sendo seu voto considerado em branco para fins de quórum.
O mesmo princípio de afastamento do deputado com interesses conflitantes dos julgamentos políticos também está presente no inciso III do art. 273 do Regimento, impondo aos deputados, sob pena de desligamento, o dever de “julgar-se impedido ou suspeito para atuar em processos ou procedimentos que envolvam matérias de seu Interesse ou pessoas com as quais mantenha relação afetiva ou de animosidade”.
A Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), em seu artigo 63, também consolida o princípio de que parlamentares impedidos não podem exercer funções de julgamento em procedimentos de impedimento.
Inconstitucional
Saulo Viana destacou o parecer de Ilmar Galvão e Jorge Octávio Lavocat Galvão sobre a aplicação o artigo 5º da Constituição Federal ao processo de impeachment do governador e vice em curso.
Ilmar Galvão é ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, tendo sido relator dos atos que tramitaram no STF em relação ao ex-presidente Fernando Collor de Melo e é um dos mais respeitados constitucionalistas brasileiros.
Jorge Lavocat, professor Adjunto da Universidade de Brasília, Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Mestre em Direito pela New York University.
Dilma e o processo
Citando o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, Josué Neto explicou que não iria se declarar impedido porque não estaria “julgando o governador” e que isso é o trabalho da Comissão Especial do Impeachment, a qual “não vou fazer parte”, disse ele, na sessão virtual da ALE/AM nesta terça-feira, 12.
A deposição de Dilma foi um caso polêmico na história da política brasileira. A petista passou a ser perseguida pelo, então, presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, após se negar a barrar investigações contra ele e outros deputados na Polícia Federal (PF). Três meses após a saída de Dilma, conduzida por Cunha, ele foi preso, e um ano depois, condenado a 20 anos de prisão por corrupção.
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