Impasse na demissão dos servidores da CERR aguarda decisão do STF


Por: Ana Cláudia Leocádio

02 de julho de 2025
Impasse na demissão dos servidores da CERR aguarda decisão do STF
Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre impasse na demissão de servidores da Companhia Energética de Roraima (CERR) (Composição de Lucas Oliveira/Cenarium)

BRASÍLIA (DF) – O processo de liquidação e demissão dos empregados da Companhia Energética de Roraima (CERR) aguarda, agora, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o governo do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas emendas constitucionais e uma lei estadual que obrigam o governo a absorver os servidores em sua estrutura direta ou indireta. Conforme a Lei Estadual n.º 1.666, de 8 de abril de 2022, o prazo para encerrar a empresa terminou nesta segunda-feira, 30, sem que a situação tenha sido definida.

As disposições legais contestadas no Supremo servem de base para a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR), na Justiça do Trabalho em Roraima, que contesta as demissões dos empregados sem a observância das obrigações previstas em lei.

Após um “vai-e-vem” de decisões da Justiça do Trabalho, o STIURR informou ao STF, na segunda-feira, que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Jorge Álvaro, decidiu manter a liminar do juiz plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, Gleydson Ney Silva da Rocha, do dia 24 de junho. No despacho, Rocha determinou que a CERR suspendesse, imediatamente, a dispensa de qualquer trabalhador efetivo de seus quadros, por causa de descumprimento contratual e violação de direitos trabalhistas mínimos.

Protesto de servidores (Reprodução/STIURR)

No último sábado, 28, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva suspendeu parcialmente dois pontos da liminar do juiz Gleydson Rocha – justamente a parte que impede a dispensa, pela CERR, de qualquer trabalhador efetivo e egresso de concurso público, desde a data em que a ação foi protocolada na Justiça do Trabalho, dia 20 de junho.

Nesta segunda-feira, o presidente do TRT11 restaurou integralmente a decisão do juiz, que não entrou no mérito das consequências legais da liquidação da CERR, mas o fez porque ficou comprovada, no processo, a falta de quitação de direitos trabalhistas, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições previdenciárias, mesmo tendo sido descontadas dos trabalhadores.

A liminar suspende as demissões até que a CERR regularize tal situação. Segundo informações constantes na decisão, cerca de 250 empregados estão vinculados à companhia. A decisão restaurada prevê, ainda, que a empresa comprove, em cinco dias, o recolhimento integral dos valores devidos a título de FGTS aos trabalhadores ativos vinculados à empresa, efetivos e egressos por concurso público. Em audiência de justificação, realizada nesta segunda-feira, a Justiça do Trabalho ampliou o prazo até 30 de julho para que a companhia informe os débitos.

O juiz deu prazo de dez dias para que o Estado de Roraima, como responsável pelo processo de liquidação da CERR, apresente plano de ação quanto à regularização do passivo do FGTS e informe sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta, até que a situação dos direitos trabalhistas seja regularizada.

Ação no Supremo

O impasse sobre os funcionários da ex-concessionária, que não são considerados servidores públicos, e sim do regime celetista, levou o governador de Roraima, Antonio Denarium, a ingressar, no dia 17 de junho, com uma ADI no Supremo. Na ação, ele pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que impedem o Estado de dar prosseguimento à liquidação da CERR e à consequente demissão de seus funcionários.

O relator da matéria é o ministro Flávio Dino, que, até a tarde desta terça-feira, 1º, ainda não havia proferido qualquer decisão. Desde que a ação foi protocolada, tanto o Estado quanto o STIURR têm atualizado o STF sobre o andamento das decisões na Justiça do Trabalho de Roraima.

A CERR foi criada em 1969, mas, desde 2017, deixou de ser concessionária de energia no interior do Estado, após a privatização do setor. A CENARIUM pediu informações à Secretaria de Comunicação de Roraima sobre o processo de liquidação da CERR, mas não obteve resposta.

Leia mais: Servidores de ex-empresa de energia de Roraima recorrem à Justiça após demissão em massa
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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