Impasse na demissão dos servidores da CERR aguarda decisão do STF
Por: Ana Cláudia Leocádio
02 de julho de 2025
BRASÍLIA (DF) – O processo de liquidação e demissão dos empregados da Companhia Energética de Roraima (CERR) aguarda, agora, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o governo do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas emendas constitucionais e uma lei estadual que obrigam o governo a absorver os servidores em sua estrutura direta ou indireta. Conforme a Lei Estadual n.º 1.666, de 8 de abril de 2022, o prazo para encerrar a empresa terminou nesta segunda-feira, 30, sem que a situação tenha sido definida.
As disposições legais contestadas no Supremo servem de base para a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR), na Justiça do Trabalho em Roraima, que contesta as demissões dos empregados sem a observância das obrigações previstas em lei.
Após um “vai-e-vem” de decisões da Justiça do Trabalho, o STIURR informou ao STF, na segunda-feira, que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Jorge Álvaro, decidiu manter a liminar do juiz plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, Gleydson Ney Silva da Rocha, do dia 24 de junho. No despacho, Rocha determinou que a CERR suspendesse, imediatamente, a dispensa de qualquer trabalhador efetivo de seus quadros, por causa de descumprimento contratual e violação de direitos trabalhistas mínimos.

No último sábado, 28, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva suspendeu parcialmente dois pontos da liminar do juiz Gleydson Rocha – justamente a parte que impede a dispensa, pela CERR, de qualquer trabalhador efetivo e egresso de concurso público, desde a data em que a ação foi protocolada na Justiça do Trabalho, dia 20 de junho.
Nesta segunda-feira, o presidente do TRT11 restaurou integralmente a decisão do juiz, que não entrou no mérito das consequências legais da liquidação da CERR, mas o fez porque ficou comprovada, no processo, a falta de quitação de direitos trabalhistas, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições previdenciárias, mesmo tendo sido descontadas dos trabalhadores.
A liminar suspende as demissões até que a CERR regularize tal situação. Segundo informações constantes na decisão, cerca de 250 empregados estão vinculados à companhia. A decisão restaurada prevê, ainda, que a empresa comprove, em cinco dias, o recolhimento integral dos valores devidos a título de FGTS aos trabalhadores ativos vinculados à empresa, efetivos e egressos por concurso público. Em audiência de justificação, realizada nesta segunda-feira, a Justiça do Trabalho ampliou o prazo até 30 de julho para que a companhia informe os débitos.
O juiz deu prazo de dez dias para que o Estado de Roraima, como responsável pelo processo de liquidação da CERR, apresente plano de ação quanto à regularização do passivo do FGTS e informe sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta, até que a situação dos direitos trabalhistas seja regularizada.
Ação no Supremo
O impasse sobre os funcionários da ex-concessionária, que não são considerados servidores públicos, e sim do regime celetista, levou o governador de Roraima, Antonio Denarium, a ingressar, no dia 17 de junho, com uma ADI no Supremo. Na ação, ele pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que impedem o Estado de dar prosseguimento à liquidação da CERR e à consequente demissão de seus funcionários.
O relator da matéria é o ministro Flávio Dino, que, até a tarde desta terça-feira, 1º, ainda não havia proferido qualquer decisão. Desde que a ação foi protocolada, tanto o Estado quanto o STIURR têm atualizado o STF sobre o andamento das decisões na Justiça do Trabalho de Roraima.
A CERR foi criada em 1969, mas, desde 2017, deixou de ser concessionária de energia no interior do Estado, após a privatização do setor. A CENARIUM pediu informações à Secretaria de Comunicação de Roraima sobre o processo de liquidação da CERR, mas não obteve resposta.