Imposto de Renda 2022: especialista dá dicas para declarar tributo e fugir da malha fina

O prazo para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira, 7, e termina no dia 29 de abril (Guilherme Oliveira/Cenarium)

Malu Dacio – Da Revista Cenarium

MANAUS – Começa nesta segunda-feira, 7, o período dedicado à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (tendo como ano-base 2021). O tributo que incide sobre a renda dos brasileiros é uma autodeclaração para a Receita Federal daquilo que foi adquirido, do que foi pago e, principalmente, qual foi seu rendimento no ano anterior. O prazo termina no dia 29 de abril.

A REVISTA CENARIUM listou dicas para você não cair na temida malha fina. A contadora Viviane Cortez explica que a declaração de imposto de renda analisa rendimentos, bens e tributos, de forma proporcional.

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A primeira coisa a se fazer, de acordo com a especialista, é reunir todos os documentos com atenção. Viviane conta que o erro mais comum vem da desorganização desses documentos. Ela lembra que é preciso atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior.

“A principal atenção, nesse caso, é você olhar a sua declaração do ano anterior para não deixar passar nenhuma das informações na próxima, porque no outro ano você vai ter que dar continuidade naquelas informações”, explica.

Por exemplo, se no ano de 2021 o declarante informou ter, no saldo bancário, uma aplicação bancária de R$ 20.000, no outro ano é necessário dar continuidade a essa informação. “Você não pode, simplesmente, desaparecer com essa informação. No ano seguinte você não pode deixar de falar sobre esse algo que estava na declaração anterior. Então, isso são coisas que você tem que ter atenção. Outro erro que leva as pessoas à malha fina são as despesas médica e odontológica”, disse Cortez.

Malha Fina

A contadora compara a malha fina com uma ‘malhadeira’ (rede de pesca). “A receita faz uma espécie de peneira. Se eles julgarem que aquilo ali está incompatível ou se a outra parte beneficiária não declarou, não está batendo com a tua. É preciso haver cruzamento de informações. O médico, a escola que eu paguei para os meus filhos estudarem. Todas as despesas escolares. A escola também tem que informar para a Receita que recebeu do CPF da Viviane tantos mil reais de escola. Então, essas duas informações têm que ser cruzadas”, informa.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas-correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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