Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega de declaração para 31 de maio

Anteriormente, o prazo final era 29 de abril (Reprodução/Internet)

Com informações do UOL

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A medida foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril. É o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa de 1%, ao mês, sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas. Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados, na fonte, no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou, ou vendeu ações na Bolsa; ou

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

Restituição começará a ser paga no fim de maio

O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro.

Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes. A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outra chave Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

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