Injúria racial é equiparada ao racismo: ‘Como a polícia e o judiciário encaram esse crime?’
12 de janeiro de 2023
Manifestante levanta cartaz com os dizeres "racismo é um vírus", em protesto em São Paulo, em junho de 2020 (Felipe Beltrame/Getty Images)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira, 11, a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, o texto foi recebido com alegria pela comunidade negra, que alerta para a correta aplicação.
Agora, a injúria racial tem a punição aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos, além de ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e se for praticado em eventos esportivos, culturais e para finalidade humorística, considerado injúria racial coletiva.
Ativista da causa racial e presidente do Instituto Nacional Afro Origem (Inaô), Christian Rocha lembra que é nas delegacias e nas operadoras do direito que os casos chegam primeiro, e são nesses espaços que a regra deve ser respeitava em primeiro lugar.
Presidente Lula sanciona lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo (Divulgação)
“É importante que o Brasil entenda que o racismo se fortalece na falta de celeridade dos inquéritos policiais, quando se inicia no boletim de ocorrência, e quando se torna processo, pois a demora no andamento passa a sociedade a sensação e uma espécie de garantia que vale a pena ser racista, pois a impunidade existe e é clara“, afirma Rocha.
Christian explica que injúria é algo praticado contra o indivíduo, enquanto o racismo abrange o coletivo. “Comemoro, temos mais uma ferramenta com uma força maior, mas me chama a atenção os legisladores e juristas, pois sabemos que a aplicabilidade das leis, estão bem longe da prática“, diz.
Ativista da causa racial e presidente do Instituto Nacional Afro Origem (Inaô), Christian Rocha (Marcele Fernandes/Revista Cenarium)
A nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.
Para Christian, esse é mais um mecanismo criado para se dar força ao movimento, mas precisa ser aplicada devidamente. “A lei pode ter aumentado significativamente a pena, mas a pergunta é como a polícia e o judiciário encara esse crime?“, questiona o ativista.
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