INSS manteve acordos com entidades mesmo após alertas da CGU


Por: Cenarium*

04 de setembro de 2025
INSS manteve acordos com entidades mesmo após alertas da CGU
Primeiras reclamações de segurados relacionadas a descontos indevidos em benefícios vieram para o órgão em 2019 (Carlos Moura/Agência Senado)

BRASÍLIA (DF) – A diretora de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Mota, disse, nesta quinta-feira, 4, que as primeiras reclamações de segurados relacionadas a descontos indevidos em benefícios vieram para o órgão em 2019 a partir de informações do Ministério Público do Paraná. Naquele momento, havia reclamações sobre quatro entidades com acordos firmados com o INSS entre 2014 e 2017.

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS ouviu diretora de Auditoria de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota (Carlos Moura/Agência Senado)

Em depoimento na CPI Mista do INSS, no Congresso, Eliane disse que foi iniciada uma auditoria em 2024, quando foram feitas 1.273 entrevistas com beneficiários, visitas às entidades e verificação dos controles internos do INSS. Foi observado que os descontos associativos passaram de R$ 387 milhões em 2015 para R$ 3,4 bilhões em 2024. Já os pedidos para suspensão de descontos passaram de 900 em abril de 2022 para 192 mil em 2024.

Questionada pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Eliane disse que o primeiro acordo do INSS foi com a Contag na década de 90. Segundo ela, foram feitas seis entrevistas com beneficiários da entidade e apenas um disse que autorizou descontos. Ela contou que procuradores recomendaram a não renovação do acordo com a Contag em 2024, mas o procurador-geral do INSS à época decidiu manter o termo pelo histórico da entidade.

Outro dado levantado pela CGU foi em relação à adesão de beneficiários em blocos de 50 mil pessoas ou mais. Se até 2022 elas eram episódicas, em 2024 foram 24. Quando a controladoria quis verificar quais serviços eram prestados aos segurados, Eliane disse que a maioria não disponibilizou informações.

Eliane Mota explicou ainda que em abril de 2024 a Polícia Federal foi comunicada dos resultados da auditoria. Para o INSS, a comunicação ocorreu em julho do mesmo ano. Na próxima segunda-feira (8), a CPMI ouvirá o ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Câmara proíbe cobrança para sindicatos

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira, 4, é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Ressarcimentos

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

Sequestro de bens

O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.

O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos posteriormente.

Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se beneficiado economicamente do crime.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
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